A Receita Federal já efetuou o pagamento de todos os cinco lotes de restituição do imposto de renda referente ao ano de 2022. No entanto, existe um grupo de pessoas que pode ter direito a restituir não apenas o ano corrente, mas os últimos cinco anos devido a pagamentos indevidos.
A decisão foi do Supremo Tribunal Federal (STF) e vai beneficiar pessoas que tiveram o pagamento indevido de impostos. Confira se você terá direito.
Nova restituição do imposto de renda
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Receita Federal não poderá tributar pensões alimentícias. Com isso, quem teve essa cobrança poderá solicitar a restituição do imposto de renda dos últimos cinco anos.
Até então, ao fazer a declaração, o contribuinte deveria colocar os valores relativos à pensão alimentícia em seu imposto de renda na categoria “rendimento tributável”.
Com a decisão proveniente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), as pensões alimentícias não poderão mais ser tributadas.
Agora esses rendimentos passam a ser isentos. A grande notícia para os contribuintes é que a isenção não vale apenas para o ano corrente ou para as próximas declarações, uma vez que o Governo deverá devolver os valores cobrados nos últimos cinco anos.
Confira também outros 9 rendimentos que são isentos de imposto de renda para o ano de 2022.
Como solicitar a restituição do imposto de renda?
Os rendimentos de pensão alimentícia não serão mais declarados na guia rendimento tributável. A partir de agora, os contribuintes deverão fazer essa declaração na opção rendimento isento e não tributável.
Será possível solicitar a restituição dos últimos cinco anos por meio de uma declaração retificadora. Vale salientar que para cada ano de cobrança indevida, o contribuinte deverá fazer uma nova retificação.
Esta solicitação poderá ser feita pelo Programa Gerador da Declaração, que está disponível no Portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Ao preencher a retificação, será necessário excluir o valor da pensão, que se encontra em “imposto tributável” e informar esse mesmo valor na opção “rendimentos isentos e não tributáveis/outros“, devendo especificar que se trata de pensão alimentícia.
Após essa alteração, o saldo de imposto a restituir será superior ao que foi pago em um dos cinco lotes de restituição de 2022 e você receberá a diferença por meio de pagamento na rede bancária.
Passo-a-passo para solicitar a retificação
Se você efetuou o pagamento do imposto referente a pensão alimentícia nos últimos cinco anos, veja o passo a passo para recuperar o valor cobrado indevidamente:
- Acesse o programa gerador de declaração por meio do Portal e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda;
- Localize a declaração a ser retificada;
- Exclua o valor que você declarou referente ao pagamento da pensão alimentícia no campo rendimento tributável;
- Insira o mesmo valor na opção de rendimentos isentos e não tributável/outros, não esquecendo de mencionar que se trata de pensão alimentícia;
- Não altere os valores que constam em imposto pago ou retido na fonte;
- Finalize a declaração e observe se o saldo de imposto a restituir foi superior ao já pago em um dos cinco lotes. Se sim, basta aguardar o pagamento.