Na última quinta-feira (13), a Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei número 841, de 2022, na Câmara dos Deputados. Como consequência, o texto estabeleceu uma nova regra da CNH que pode mudar uma série de fatores relativos ao trânsito no território nacional.
Desde novas regras para o caso de infrações graves ou gravíssimas até o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a proposta afeta diretamente o Código de Trânsito Brasileiro. Com autoria do deputado Abou Anni (União-SP), o texto sugeriu novas regras para reduzir a burocracia aos brasileiros.
Como funciona a nova regra da CNH aprovada na Câmara dos Deputados?
O Projeto de Lei número 841/2022 altera a lei número 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecida em setembro de 1997. Mais especificamente, define que as infrações de natureza administrativa não podem impedir que o cidadão portador da Permissão para Dirigir receba a Carteira Nacional de Habilitação.
Desse modo, exclui as infrações graves ou gravíssimas de caráter meramente administrativo como uma das causas que podem causar o impedimento da obtenção do documento por parte de condutores recém-habilitados.
A lei número 14.071 de 2020 estabeleceu uma alteração recente na legislação de trânsito, impedindo que as infrações administrativas sejam consideradas como infrações cometidas pelo condutor.
Contudo, a lei não inclui os condutores recém-formados que ainda estão portando a Permissão para Dirigir. Com a aprovação do Projeto de Lei 841/2022 na Comissão de Viação e Transportes, este público passa a ser atendido junto com os cidadãos habilitados a mais tempo no país.
De acordo com a justificativa do deputado Abou Anni (União-SP) a concessão da CNH ao condutor recém-formado somente nos casos em que não houver nenhum tipo de infração grave ou gravíssima é um absurdo, principalmente nos casos em que não houver risco à segurança no trânsito.
O texto cita exemplos de quando o condutor porta um veículo cuja placa está em desacordo com as especificações ou deixa de registrar o veículo dentro do prazo de 30 dias após a compra.
A defesa da proposta usa como referência a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em decidir que o artigo 148, inciso 3, do CTB é parcialmente inconstitucional. Em resumo, a casa excluiu a aplicação da hipótese de infração grave ou gravíssima em casos de ações administrativas, e não cometidas na condução do veículo.
O projeto de lei pretende uniformizar as alterações recentes no Código de Trânsito Brasileiro, a fim de incluir mais brasileiros na nova regra da CNH prevista na legislação.
Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes no dia 11 de setembro, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, também em caráter conclusivo.
O que é uma infração de caráter meramente administrativo?
Em resumo, a infração de caráter meramente administrativo consiste num descumprimento da legislação de trânsito que não prevê risco direto à segurança no trânsito.
Sendo assim, ainda que tenham relação direta com aspectos importantes da circulação de veículos e habilitação de condutores, não contém um impacto direto na fluidez do tráfego ou na preservação dos cidadãos no trânsito.
Ainda que gerem multas, não estão incluídas no sistema de pontuação da habilitação. Contudo, as atualizações na legislação ainda preveem que esse tipo de infração impeça a obtenção da CNH definitiva para quem está portando a Permissão para Dirigir.