Novas regras para rótulo de alimentos entram em vigor. O que muda?

Saiba o que muda nas embalagens dos alimentos industrializados. Indústrias são obrigadas a seguir novas regras.

Já estão vigentes no país as novas regras para os rótulos de alimentos industrializados. Desde o último 9 de outubro, as embalagens desses produtos precisam estar adequadas às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para determinados itens que já se encontram nos mercados, o prazo limite de adequação termina em 2025.

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“A nova rotulagem tem como objetivo melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes”, pontua a Anvisa.

No novo padrão, informações sobre o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio vão passar para a parte frontal dos produtos, facilitando a leitura.

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As principais mudanças incluem alertas sobre nutrientes na parte frontal da embalagem, e não mais no verso, e a obrigatoriedade de destacar informações importantes, como quantidades de açúcar, sódio e gordura saturada. Confira a seguir essas e outras alterações que passarão a ser comuns nas gôndolas e no dia a dia do consumidor.

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Regras da Anvisa: o que muda com os novos rótulos de alimentos?

De imediato, o consumidor perceberá uma das principais alterações nas embalagens: a tabela de informação nutricional passa a ter letras pretas sobre fundo branco, obrigatoriamente, e não poderá ser apresentada em áreas encobertas ou de difícil visualização.

O objetivo, segundo a Agência, é evitar o uso de contrastes e cores que possam dificultar a legibilidade das informações:

Reprodução / Anvisa

Classificada pelo órgão como “a maior inovação das novas regras”, a rotulagem nutricional na parte da frente do produto contará também com o símbolo de uma lupa, indicando o alto teor de ingredientes:

Rotulagem nutricional frontal

Reprodução: Anvisa

Outra novidade é que as embalagens deverão conter informações como açúcares totais e adicionados, valor energético e de nutrientes (por 100g ou 100ml), além de número de porções por embalagem, a fim de ajudar o consumidor a comparar produtos:

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Informações nutricionais nas embalagens

Reprodução: Anvisa

Já as chamadas alegações nutricionais, a exemplo dos dizeres “produto rico em vitaminas ou livre de gordura transgênica”, permanecem facultativas. Apesar de não serem obrigadas a apresentar esses dados no rótulo, as empresas que optarem pela divulgação também deverão se enquadrar nas novas regras de clareza e legibilidade.

Prazo de adaptação

Produtos fabricados desde 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às regras, mas há um prazo de três anos, no máximo, para aqueles que chegaram às prateleiras dos supermercados antes dessa data. Confira o cronograma definido pela Anvisa:

  • Alimentos em geral que já estão nos mercados poderão ser comercializados com embalagens antigas até 9 de outubro de 2023;
  • Alimentos artesanais, oriundos de agricultura familiar, economia solidária, microempreendedor individual, agroindústrias artesanal e de pequeno porte terão até 9 de outubro de 2024 para apresentar as novas embalagens;
  • Rótulos de bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis terão até 9 de outubro de 2025 para se adequar.

Saiba mais

“Apesar da obrigatoriedade das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos desde 2001, havia uma série de tópicos relacionados à compreensão daquelas informações disponíveis que eram questionados, o que levou à Anvisa, depois de anos de discussão e estudo, a essa nova proposta”, explica a coordenadora técnica do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), Caroline Romeiro.

A novidade no rótulo de alimentos industrializados foi oficialmente determinada em 2020, quando aconteceu a aprovação da Resolução 429/2020 e da Instrução Normativa 75/2020, documentos que estipularam o prazo de 24 meses para vigência das novas regras.

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Outras informações sobre a nova rotulagem de alimentos estão publicadas na lista de perguntas e respostas elaborada pela Anvisa.

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