Governo autoriza aumento no limite de aprovados em concursos públicos

Novas regras sobre concursos públicos foram liberadas, sendo a principal delas o aumento no limite de aprovados para algumas seleções em específico.

Nesta terça-feira, 27 de setembro, foi publicado um decreto que aumenta o limite de aprovados em concursos públicos que contam com mais de uma etapa. A norma foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e valerá para as seleções que ainda serão iniciadas.

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De acordo com o texto, os certames poderão aprovar até três vezes o número de vagas previstas no edital. O objetivo, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, é favorecer principalmente concursos da área policial. No entanto, os certames que estão em andamento não serão afetados.

Aumento do limite de aprovados em concursos já está valendo

Descubra quanto tempo demora para receber aprovação em concurso

Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO.

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A partir desta terça-feira, os concursos públicos que forem abertos com mais de 30 vagas terão um aumento no limite de aprovados, podendo chegar até o triplo da oferta. Ou seja, se um certame oferecer 40 oportunidades, por exemplo, a aprovação poderá abranger 120 candidatos.

Até a publicação da nova regra, o limite máximo era equivalente ao dobro de vagas abertas. Desse modo, numa seleção de 40 vagas, somente os primeiros 80 eram considerados aprovados e todos os outros ficavam reprovados. Esses perdiam a oportunidade de possível convocação.

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Com a alteração, muitos concurseiros poderão ser beneficiados, uma vez que não serão eliminados de um certame sem necessidade. Isso porque algumas pessoas que atingiram a pontuação necessária acabam sendo impedidas de participar das demais etapas.

Isso porque o sistema antigo diminuía a quantidade de possíveis selecionados para preenchimento dos cargos. Além do aumento no limite de aprovados, o decreto também prevê outras modificações nos concursos públicos:

  • Novos requisitos para reprovação por má colocação;
  • Dispensa da autorização do Ministério da Economia para prorrogação do prazo de validade dos certames.

“Espera-se que com a medida seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial os envolvendo pessoal da Polícia Federal e Pessoal da Polícia Rodoviária Federal”, pontuou a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.

Como ficou o limite de aprovados com a nova regra?

É preciso lembrar que a mudança abrange apenas seleções que tenham duas etapas classificatórias ou mais. Sendo assim, aquelas que tiverem apenas uma prova e/ou não possuírem curso de formação continuarão seguindo as normas antigas. Os concursos que tiverem menos vagas também ficam de fora do aumento no limite de aprovados.

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Agora, a quantidade máxima de pessoas que podem receber a aprovação ficou da seguinte maneira:

  • 1 vaga prevista no edital: até 6 aprovados;
  • 2 vagas previstas no edital: até 11 aprovados;
  • 5 vagas previstas no edital: até 27 aprovados;
  • 10 vagas previstas no edital: até 48 aprovados;
  • 15 vagas previstas no edital: até 63 aprovados;
  • 20 vagas previstas no edital: até 76 aprovados;
  • 25 vagas previstas no edital: até 85 aprovados;
  • 29 vagas previstas no edital: até 89 aprovados;
  • 30 ou mais vagas previstas no edital: são aprovados até o triplo da quantidade ofertada.

Dessa forma, mais candidatos podem participar das fases seguintes e têm a oportunidade de serem convocados caso novas vagas sejam abertas.

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