O vale-alimentação 2022 passará a ter novas regras. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que modifica diversos aspectos do tema e que também trata de assuntos do home office. Apesar da aprovação, dois vetos foram dados.
Vale lembrar que a lei era originalmente uma Medida Provisória que havia sido editada pelo próprio governo federal. No caso, a MP 1108/22 iria caducar se não houvesse aprovação do Congresso Nacional.
Assim, os deputados e senadores analisaram a proposta e fizeram algumas modificações. Depois de aprovarem, enviaram o texto ao Executivo. A publicação completa está disponível no Diário Oficial da União (DOU), na edição do dia 05 de setembro de 2022.
Vale-alimentação 2022: novas regras
De acordo com as novas regras do vale-alimentação 2022, o benefício só poderá ser utilizado para a compra de itens alimentícios. A norma foi implementada após ter sido identificado que muitos trabalhadores estavam usando o vale-alimentação para pagar serviços como TV a cabo, internet, entre outros.
Além disso, foi determinado que o subsídio dado às empresas por parte das bandeiras de vale-alimentação foi proibido. Esses descontos eram dados como forma da empresa economizar nos pagamentos e escolherem as bandeiras que davam os maiores subsídios.
Acontece que esse desconto depois era cobrado a mais de restaurantes e supermercados. Por sua vez, os estabelecimentos repassavam o valor justamente ao trabalhador que tinha o benefício. Ou seja, a conta final cai no empregado. Quem descumprir a regra, poderá pagar multa.
Por fim, houve também a proibição de restrição de bandeiras. Isso quer dizer que se um local passa uma marca de vale-alimentação, deve aceitar todas as outras, sem qualquer distinção.
Vale-alimentação: lei teve dois vetos do presidente
Se por um lado houve sanção da lei, pelo outro o presidente vetou a possibilidade do saque em dinheiro do vale-alimentação. A proposta original afirmava que, se em 60 dias a pessoa não usasse todo o seu saldo, o recurso poderia ser sacado em espécie.
De acordo com a justificativa do veto, a proposta aprovada pelo Congresso Nacional fere regras previstas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Também foi vetada a obrigatoriedade do repasse dos saldos que sobrarem das contribuições sindicais para as centrais dos sindicatos. No caso, Bolsonaro justificou que atendeu um pedido do Ministério da Economia. A pasta alegou que a medida geraria novos gastos para a União.
O Congresso Nacional poderá derrubar o veto presidencial nas duas situações. Para isso, basta ter uma maioria absoluta dos votos no Senado (41 senadores) e na Câmara (257 deputados).
Mudanças no home office
Como informado, a lei também conta com mudanças no home office, chamado também de teletrabalho e trabalho remoto. Veja o que foi estabelecido:
- Contrato poderá ser feito por produção ou tarefa, não sendo mais obrigatório o cumprimento de carga horária;
- Período de repouso legal, previsto na CLT, deve ser mantido;
- Idas esporádicas ao local de serviço não retira a configuração de home office;
- Utilização de ferramentas de trabalho por parte do funcionário fora do horário de trabalho, não significa disponibilidade. Empresa não pode exigir disponibilidade;
- Possibilidade de estagiários e aprendizes trabalharem remotamente;
- Possibilidade de trabalho home office fora do país, mas sujeito às leis brasileiras;
- Prioridade de home office para quem possui filhos de até quatro anos de idade.