Home office pode mudar neste ano: veja novas regras do teletrabalho

Está tramitando no Congresso Nacional uma medida que prevê novas regras para o home office, oficializando esse formato de trabalho.

Nesta quarta-feira (03/08), a Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória (MP) n° 1108/22 que regulamenta o trabalho remoto. Editado no mês de março, o texto prevê a adoção do sistema como prestação de serviço, podendo ser total ou híbrido. Com isso, novas regras do home office foram incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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A MP passou na Câmara com 248 votos a favor e 159 contra e, agora, deve seguir para votação no Senado Federal. A análise na segunda Casa Legislativa precisa acontecer antes do próximo domingo (07/08), data prevista para a proposta caducar. Ou seja, depois desse prazo, a medida perderá a eficácia.

Veja as novas regras do home office

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Foto: Pexels

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Se o texto for convertido em lei, as empresas poderão adotar o trabalho remoto permanentemente, criar um sistema híbrido com diárias presenciais e até trabalho por produção. Dessa forma, os trabalhadores não serão, necessariamente, cobrados por hora, podendo exercer suas atividades no horário que quiserem.

Para isso, foram incluídas as seguintes novas regras do home office na CLT:

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  • No contrato deve estar expresso que o serviço será desenvolvido no formato de teletrabalho;
  • Horários, meio de comunicação entre empregado e empresa e repousos legais devem constar no contrato;
  • Pessoas com deficiência (PcD) ou que tenham filhos de até quatro anos de idade terão preferência para vagas de home office;
  • O trabalhador poderá realizar tarefas específicas presencialmente na empresa sem a descaracterização do teletrabalho;
  • Para trabalhadores que moram em outros locais, que não o mesmo da sede da empresa, serão aplicadas legislação e acordos coletivos da região
  • Estagiários e aprendizes também poderão ser contratados para teletrabalho.

Parlamentares são a favor de negociação coletiva

A medida sobre o trabalho remoto define que os contratos nesse formato deverão ser individuais e negociados entre empregador e funcionário. Apesar da determinação, alguns parlamentares se colocaram contra esse ponto e defenderam a negociação coletiva encabeçada por sindicatos.

De acordo com o relator da medida que conta com as novas regras do home office, Paulinho da Força, “quem entende melhor de cada uma das categorias são os trabalhadores e o empresários do setor, e a negociação coletiva poderia resolver. Estamos fazendo uma lei que daqui um tempo teremos que corrigir”.

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O deputado Carlos Zarattini concordou com Paulinho e ainda afirmou que acordos individuais para o home office é um atraso. Ele explicou que “a negociação coletiva dá segurança ao trabalhador e ao empresário” e, sem isso, “os trabalhadores vão ficar na mão de chefes imediatos, que vão fazer o que quiser”.

A medida também altera o vale-alimentação

A MP 1108/22 define ainda sobre o pagamento do vale-alimentação. Pelas novas regras do home office, o benefício deverá ser usado apenas para itens alimentícios. Isso inclui compra de ingredientes em mercados e refeições feitas em restaurantes. O objetivo é evitar que os valores sejam usados para outros fins.

De acordo com o texto, as empresas fornecedoras dos cartões não poderão dar descontos na hora da contratação dos tickets. Isso porque, normalmente, esses valores são jogados para os trabalhadores que arcam com preços mais caros ao usarem o vale. Aqueles que descumprirem as regras deverão pagar multa de até R$ 50 mil.

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