CNH: veja novas regras que suspendem a carteira de habilitação

Segundo a atualização no Código de Trânsito Brasileiro, a suspensão da carteira de habilitação depende da gravidade das infrações, e não mais da quantidade de pontos.

Em abril entrou em vigor a Lei 14.071/2020 que prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro, afetando desde restrições relacionadas ao transporte de crianças até os parâmetros de renovação e suspensão da carteira de habilitação. Entre as principais mudanças estão as pontuações previstas para perda do documento, além da periodicidade da realização do exame toxicológico.

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De acordo com as alterações, os motoristas podem ter até 40 pontos para perder completamente a carteira de habilitação. Porém, esse número não é cumulativo como no sistema anterior, pois agora o que se leva em consideração é a gravidade da multa, e não a quantidade.

Sendo assim, um condutor que tenha 20 pontos na carteira pode perder o documento se tiver duas ou mais infrações gravíssimas. No entanto, permanecem válidas as regras que preveem a forma específica de suspensão da CNH, como no caso da Lei Seca.

Quais regras suspendem a carteira de habilitação?

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Por via de regra, a Suspensão do Direito de Dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, sendo imposta aos condutores que não seguem as normas do sistema.

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Mais especificamente, está previsto no art. 256, inciso II, do código de leis e significa que o indivíduo fica com a carteira bloqueada por algum tempo, conforme determinado pela autoridade de trânsito.

Comumente, o que causa a suspensão da habilitação é o excesso de infrações realizadas no período de 12 meses. Neste sentido, existem quatro tipos de infrações que representam uma quantidade de pontos no sistema de pontuação, pois cada uma possui um valor específico.

Como uma punição por conduta transgressora, se assemelha à multa e também aos pontos na carteira, mas permite que o condutor receba o documento e possa conduzir novamente. Segundo a nova legislação, o condutor tem o direito de dirigir suspenso quanto atingir, no período de 12 meses:

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  • 20 pontos na habilitação, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos na habilitação, mediante uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima.

Entretanto, há exceção para condutores que exercem atividade remunerada em veículos, como os caminhoneiros, motoristas por aplicativo e motoristas de transporte público. Neste caso, o direito de dirigir somente é suspenso quando se obtém 40 pontos na carteira, independente da gravidade das infrações.

Principais penalidades para suspensão da carteira de habilitação

InfraçãoTempo de suspensão
Dirigir alcoolizadoDoze meses
Transpor bloqueio policialDe um a três meses
Dirigir moto sem capaceteDe um a três meses
Omitir-se de socorrer vítimaDe quatro a doze meses
Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostosDe quatro a doze meses
Efetuar manobra perigosaDe quatro a doze meses
Disputar corrida por espírito de emulaçãoDe quatro a doze meses
Dirigir ameaçando pedestresDe um a três meses

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