Despacho gratuito de bagagens é aprovado no Senado; entenda

A chamada MP do Voo Simples também prevê uma série de simplificações às exigências da Agência Nacional de Aviação Civil para exploração e utilização do sistema aéreo no país.

Na última terça-feira, o Senado Federal aprovou o restabelecimento do despacho gratuito de bagagens em voos comerciais operando no Brasil. Anteriormente, a regra havia sido incluída em uma Medida Provisória por representantes da Câmara dos Deputados, e foi mantida por decisão dos senadores.

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Conhecida como “MP do Voo Simples”, o texto passará por nova votação na Câmara por conta das alterações propostas pelos senadores. Em resumo, se for aprovada na Presidência da República, a regra permitirá o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilogramas em voos nacionais, e de até 30 quilogramas para voos internacionais.

Caso seja novamente aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta segue para sanção ou veto na Presidência da República. No entanto, o Governo Federal já declarou ser contra a decisão da franquia gratuita de bagagens.

Qual é a proposta da Medida Provisória?

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A princípio, o trecho incluído pela Câmara dos Deputados no texto prevê uma alteração no Código de Defesa do Consumidor para classificar a cobrança adicional das bagagens como uma prática abusiva por parte das companhias aéreas.

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Além disso, o texto determina o fim da competência da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para a outorga de serviços aéreos.

Ademais, prevê o fim da necessidade de revalidação das mesmas outorgas a cada cinco anos, encerrando os contratos de concessão para empresas aéreas e da obrigação de autorização prévia para construção de aeródromos. Desse modo, o texto exclui a necessidade de autorização prévia e cadastro concedido pela Anac, em especial para as pistas privadas.

A Medida Provisória reduz os processos de autorização para que empresas estrangeiras tenham autorização de explorar o transporte aéreo em território nacional. Agora, cabe à Agência Nacional negociar os termos em uma regulamentação específica.

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Entretanto, as empresas nacionais também são atendidas pela simplificação nos processos, pois o texto revoga as exigências para operação no país.

Apesar disso, os aeródromos privados na Amazônia Legal possuem um tratamento específico, de modo que possam adequar as operações através de um regulamento específico emitido pela empresa responsável pela aviação civil na região.

Sobretudo, os autores da proposta e defensores da medida no Senado e na Câmara defendem a MP do Voo Simples para fomentar o crescimento do modal, além de permitir maior acesso aos brasileiros.

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Nesse momento, as bagagens com 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte. Porém, as empresas estabelecem critérios próprios para determinar tanto as dimensões permitidas para as malas quanto para a cobrança.

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