Servidor público pode ser registrado como MEI?

A legislação tem regras específicas para servidores públicos que querem abrir o registro MEI, visto que nem todos podem entrar nessa modalidade.

Na hora do cidadão se tornar um microempreendedor individual (MEI), o trabalhador precisa verificar se está nos requisitos. Um registro desse modelo garante uma série de benefícios e, dessa forma, acaba sendo atrativo para quem quer ter o próprio negócio. Contudo, será que até mesmo servidor público pode ser registrado como MEI?

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Lembrando que para ser microempreendedor individual é preciso que a pessoa faça cadastro no Portal do Empreendedor. Entre as obrigações do MEI está o pagamento de um imposto mensal, denominado DAS, e a declaração dos ganhos de forma anual.

Servidor público pode ser registrado como MEI?

Segundo as normas dessa modalidade de serviço autônomo, qualquer pessoa que não seja dona ou sócia de outra empresa pode se registrar. Contudo, será preciso que o negócio tenha faturamento de até R$ 81 mil por ano ou de R$ 6.750,00 por mês.

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Além disso, o interessado também só pode contratar um funcionário que receba um salário mínimo.

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Para abrir o MEI, no entanto, existem algumas restrições para os servidores públicos. As regras definem que servidores federais ficam impedidos de fazer o registro, já servidores públicos do estado ou do município podem se tornar microempreendedores individuais.

Contudo, há ainda possibilidade de que alguma lei local determine o contrário. Dessa forma, é importante verificar como funciona no órgão que você trabalha.

Apesar de nem todos os servidores públicos poderem ser registrados como MEI, eles podem adquirir ações de empresa e até se tornarem sócios por Sociedade Limitada ou EIRELI.

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Quais são os benefícios do MEI?

O cadastro como microempreendedor individual deve ser realizado pela internet, acessando o site Portal do Empreendedor. As pessoas que trabalham dentro dessa modalidade têm acesso a uma série de benefícios trabalhistas, dentre os quais:

  • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por insalubridade;
  • Pensão por falecimento dos pais, cônjuge/filho ou por morte de responsável (recebida por tutor);
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Com o registro MEI, no entanto, os trabalhadores perdem a possibilidade de receber alguns pagamentos específicos, confira:

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  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Seguro-desemprego;
  • FIES;
  • Auxílio Brasil;
  • Prouni.

Caso o cadastro seja encerrado, o cidadão poderá retornar à lista de beneficiários desses auxílios.

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