Novo RG: veja principais diferenças em relação ao documento antigo

Novo RG terá formato mais moderno, recurso tecnológico e irá unificar os dados dos cidadãos através da identificação do número do CPF. Confira o que muda em relação ao antigo.

O novo RG foi anunciado pelo Governo Federal e em breve será emitido para todos os brasileiros. O documento traz como principal novidade a unificação dos dados do cidadão, que agora terá como cadastro único o número do CPF.

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As instituições emissoras devem se regularizar para emitir somente o modelo novo até 6 de março de 2023. Saiba tudo o que mudou em relação ao RG antigo.

O que muda com o novo RG

Segundo pronunciamento do Governo Federal, o novo RG terá o objetivo de modernizar o formato do documento, garantir maior segurança na proteção dos dados e simplificar a identificação através da unificação. As mudanças instituídas em relação ao RG antigo seguem esse fio.

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Uma das primeiras diferenças entre os formatos de documentos são as informações que serão reunidas, algumas foram mantidas e outras foram adicionadas. O novo RG irá conter:

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  • Nome, sexo, nacionalidade, naturalidade, filiação e data de nascimento;
  • Órgão expedidor;
  • Número de identificação;
  • Foto 3x4 conforme padrão definido pela Organização Internacional da Aviação Civil (OACI);
  • Impressão digital do polegar direito;
  • Assinatura;
  • Grupo sanguíneo e fator RH;
  • Identificação como doador de órgãos ou não.

Um dos grandes diferenciais no quesito informações presentes no documento é a presença de um QR Code que, quando escaneado, permitirá o acesso aos dados do cidadão na íntegra por via digital, até mesmo offline. Essa é uma medida que trará maior segurança contra falsificações e facilitará o processo de autenticação de dados.

No sistema do RG antigo, o cidadão que tirasse segunda via do documento em outro estado, recebia um novo número de identificação. Agora, a numeração será única em todo o Brasil, correspondente ao número do CPF.

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A unificação dos dados por meio do CPF permitirá que este número seja usado em certidões de nascimento, casamento e óbito, perante o INSS, na carteira de trabalho, na CNH, entre outros.

O novo documento terá padrão internacional e conterá o código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo encontrado nos passaportes, podendo ser utilizado fora do Brasil como documento de identificação e documento de viagem, com ressalvas.

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Foto: Reprodução / Governo Federal - Decreto 10.977/22

O que não muda com o novo RG

Além da manutenção da presença de alguns dados, a obrigatoriedade de apresentação de documentos como CNH e passaporte (para viagens internacionais fora do Mercosul) permanece vigente. Assim como o antigo, o novo documento não substitui a CNH ou outros documentos específicos.

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Para consultar como emitir o novo RG, quem deve emitir, e ficar por dentro das regras em relação à validade do antigo, acesse o portal do Governo Federal.

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