Restituição do Imposto de Renda 2022: regras e calendário

Contribuinte poderá receber o valor via chave Pix. Saiba tudo sobre essa novidade e confira o cronograma atualizado.

Em 2022, mais de 34 milhões de declarações do Imposto de Renda devem ser enviadas até o prazo final, 29 de abril. A estimativa é da Receita Federal, que já definiu também o calendário para restituição do IRPF. O destaque fica por conta da possibilidade de receber o valor via Pix, utilizando o CPF como chave de acesso. Confira a seguir as principais regras e atualizações sobre o assunto.

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Calendário da restituição do Imposto de Renda 2022

Neste ano, o cronograma de restituição do Imposto de Renda se estende de maio a setembro, com a liberação em cinco lotes:

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  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote – 29 de julho de 2022;
  • 4º lote – 31 de agosto de 2022;
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

Restituição do IR: quem recebe primeiro?

Como de costume, quem entrega a declaração primeiro também recebe a restituição do valor mais cedo. O processo começará em 31 de maio, primeiro lote, pelas categorias prioritárias: idosos, pessoas com deficiência (PcD) e professores cuja principal fonte de renda tenha sido o magistério.

Restituição do Imposto de Renda via Pix

A novidade de 2022 fica por conta da possibilidade de restituição via Pix, a critério do contribuinte. Para selecionar essa opção, basta informar a chave Pix, desde que seja o CPF. Chaves como e-mail, telefone ou mesmo as aleatórias não serão aceitas pela Receita Federal.

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Assim como em anos anteriores, também não será possível receber via conta-salário ou por conta de terceiros. E seguem válidas as maneiras convencionais de recebimento, como poupança ou conta-corrente.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022?

  • Quem recebeu, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem residia no exterior e se mudou para o Brasil;
  • Quem possui bens com valores acima de R$ 300 mil;
  • Quem tem bens ou ações na Bolsa de Valores;
  • Quem teve ganhos por meio de alienação de bens ou direitos;
  • Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem teve rendimentos acima de R$ 40 mil (isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte);
    Quem conseguiu isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de um imóvel e depois comprou outro em um prazo de até 180 dias.

Outras dúvidas sobre o IRPF? Confira aqui todas as regras atualizadas para declaração do Imposto de Renda em 2022.

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