Profissionais da segurança pública podem ficar isentos do IR? Entenda

Se aprovado, Projeto de Lei que propõe isenção do pagamento de Imposto de Renda para profissionais da segurança pública poderá beneficiar policiais e bombeiros.

Com o prazo para a declaração de Imposto de Renda (IR) aberto, surgem as dúvidas acerca de isenções e obrigações de recolhimento. Inserido neste cenário, está em discussão o Projeto de Lei nº 488/22, que propõe a isenção do recolhimento e da declaração de IR por parte de profissionais da segurança pública.

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Entenda a medida e os trâmites envolvidos.

O que propõe o Projeto de Lei nº 488/22?

Tramitando na Câmara desde abril de 2021, o Projeto de Lei nº 488/22 propõe isentar do pagamento do Imposto de Renda e da declaração anual os bombeiros militares e os policiais militares, penais, federais, civis, rodoviários e federais, entre outros profissionais.

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A justificativa do autor da proposta, o deputado João Carlos Gurgel (União/RJ), é baseada no fundamento de que os rendimentos desses profissionais provêm de uma atividade essencial ao Estado e que é de dever deste: a segurança pública. Por esse motivo, defende que o “justo” seria a isenção.

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O que determina a Receita Federal?

Segundo as regras divulgadas pela Receita Federal para 2022, devem declarar renda os contribuintes:

  • Que receberam rendimentos tributáveis que, somados, totalizam mais de R$ 28.559,70;
  • Em relação à atividade rural, contribuintes que possuam receita bruta de valor superior a R$ 142.798,50;
  • Que receberam rendimentos isentos e não tributáveis, ou tributados na fonte, cuja soma é superior a R$ 40.000;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de imóveis ou na realização de operações em bolsas de valores e semelhantes.

De forma geral, a Receita Federal obriga toda e qualquer pessoa física residente no Brasil no ano-calendário de 2021 a declarar o Imposto de Renda, ainda que este não tenha rendimentos tributáveis e que, por esse motivo, não vá precisar pagar impostos.

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O que podemos concluir?

Considerando as regras oficiais, portanto, os profissionais de segurança pública também ficam obrigados a prestar contas à Receita, o que coloca em questionamento a aplicabilidade do Projeto de Lei nº 488/22.

Ainda que em tramitação, vale ressaltar que todo o teor do Projeto de Lei ainda está sob análise e discussão e, enquanto não for aprovado definitivamente em todas as instâncias legislativas, os profissionais de segurança pública continuam obrigados a declarar o Imposto de Renda, nos termos determinados pela Receita Federal.

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