Atraso de aluguel: projeto pretende fixar limite de juros ao ano; entenda

Projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e pode alterar o sistema de cálculo para juros moratórios aos cidadãos.

O Projeto de Lei 314/22 propõe fixar em 12% ao ano o limite máximo dos juros moratórios, que correspondem aos juros cobrados mediante atraso do aluguel. Com tramitação na Câmara dos Deputados, o texto altera a atual Lei de Locações.

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Escrito pelo deputado Filipe Barros (União-PR), a proposta tem como objetivo evitar cobranças abusivas dos juros moratórios, estabelecendo um valor padrão para multas. No geral, o autor da proposta não identifica clareza na legislação sobre esse assunto, e propõe regularizar essas questões a favor do cidadão.

Com caráter conclusivo, o Projeto de Lei passa por análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, portanto, não haverá deliberação no Plenário. Após aprovação, a proposta segue para análise no Senado.

Como funciona a atual multa por atraso de aluguel?

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No geral, o que prevalece nos casos de atraso de aluguel é a chamada Lei do Inquilinato, ou a lei número 8245/1997. Desse modo, um dos princípios desta lei prevê o pagamento pontual do aluguel dentro dos prazos estipulados pelas partes envolvidas no contrato.

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Em complemento à Lei do Inquilinato, o Código Civil autoriza que os contratos tenham cláusulas penais, que preveem penalização para os locatários caso não haja o cumprimento dos acordos estabelecidos no documento. Porém, a definição do cálculo fica a critério do locador, e não segue parâmetros específicos.

Sendo assim, o que está estabelecido nas cláusulas do contrato de aluguel é o que prevalece, pois não há um sistema que uniformize esses valores. No caso dos contratos que não estabelecem juros moratórios entre as partes, o cálculo parte para cobrança da Fazenda Nacional por impostos em atraso.

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Nesse sentido, a Fazenda Nacional estabelece que a taxa é de 1% ao mês, chegando a mais de 12,7% ao ano. Comumente, os cálculos atuais seguem como referência o valor do aluguel somado ao Índice Geral de Preços de Mercado, que regulariza os valores dos imóveis no Brasil, e a porcentagem de juros moratórios estabelecidos no contrato.

Em última instância, a Lei do Inquilinato prevê despejo do locatário caso não haja pagamento do aluguel, garantindo um prazo de 15 dias para desocupação do imóvel.

Através do Projeto de Lei 314/22, a expectativa é que esses cálculos sejam retirados da responsabilidade do locador para seguir um parâmetro nacional. Dessa forma, pode-se evitar fraudes, cobranças abusivas e até despejo de locatários por decorrência de atraso no pagamento do aluguel.

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