Feirão Serasa Limpa Nome está aberto; veja como obter descontos de até 99%

Consumidores com nome sujo podem renegociar dívidas pela internet através do Feirão Serasa Limpa Nome, recebendo condições especiais.

No dia 7 de março de 2022, teve início a nova edição do Feirão Limpa Nome para renegociação de dívidas pela Serasa. Conforme as regras, pessoas com nome sujo poderão quitar os débitos em aberto junto às instituições parceiras. O órgão informou ainda que, neste período, a expectativa é que sejam pagas cerca de 33 milhões de pendências.

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Dentro dessa previsão, estima-se que 20 milhões de reais sejam quitados por quantias de até R$ 100. Os consumidores de todo país terão até o dia 31 de março para renegociar as dívidas em atraso, com condições especiais, podendo receber até 99% de desconto. Todo o procedimento será realizado pela internet.

Renegociação de dívidas no Feirão Serasa Limpa Nome

Segundo a Serasa, o Brasil possui mais de 60 milhões de inadimplentes, que somam R$ 260,7 bilhões em dívidas. Muitos desses clientes poderão renegociar os débitos com mais de 100 empresas, universidades, bancos e outras entidades que entraram em parceria neste período.

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Caso seja do seu interesse renegociar o débito e voltar a ter nome limpo no mercado, veja o passo a passo para participar do Feirão Limpa Nome:

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  1. Entre no endereço eletrônico da Serasa e selecione a opção “Consultar CPF”;
  2. Informe o número do seu CPF e senha. Caso não tenha registro, crie uma nova conta;
  3. Confira suas informações financeiras e as dívidas que estão em aberto;
  4. Depois, verifique quais são as opções de negociação disponíveis;
  5. Selecione as condições de pagamento que forem mais vantajosas para você;
  6. Depois, escolha o tipo de pagamento, se à vista ou parcelado;
  7. Por fim, gere o boleto e efetive o pagamento.

Para realização de pagamentos à vista, o boleto virá com o valor total, enquanto o parcelado virá apenas com o valor da primeira parcela.

Assim que efetuado o pagamento (total ou da primeira parcela), a empresa credora tem até cinco dias úteis para retirar o nome do cliente dos órgãos de restrição de crédito. Caso tenha parcelado o valor e, posteriormente, atrasar os pagamentos novamente, seu nome ficará sujo novamente.

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