Vale-alimentação: novas regras são aprovadas; veja o que muda

Normas trabalhistas são atualizadas e novas regras do vale-alimentação já estão disponíveis. Saiba os detalhes.

Por meio do decreto 10854/2021, publicado no mês de novembro de 2021, algumas normas trabalhistas passaram por alterações. Dentre as mudanças, estão as novas regras sobre utilização do vale-alimentação. A principal corresponde às bandeiras desses cartões.

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Todos os estabelecimentos que aceitarem o ticket, dessa maneira, devem passar qualquer bandeira. O decreto define um prazo de 18 meses para que as empresas se adequem às novas regras, contando a partir de sua publicação. Por meio da nova decisão, o trabalhador poderá ter um aumento significativo em seu poder de compra.

O texto ainda reduz mais de mil regras previstas no documento de n° 9580/2018. O objetivo do governo federal com essa alteração é desburocratizar, simplificar e consolidar as leis trabalhistas.

Novas regras do vale-alimentação

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O decreto define um prazo de 18 meses para que as empresas atendam as novas regras, que começou a ser contado no dia de sua publicação.

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Como informado inicialmente, uma alteração significativa é quanto ao recebimento dos cartões, independentemente da bandeira. Dessa forma, o trabalhador precisará apenas verificar quais locais aceitam ticket alimentação para poder fazer a compra dos alimentos.

O objetivo é facilitar a compra do consumidor, que poderá optar por um estabelecimento perto de casa ou por algum que tenha o preço mais baixo.

De acordo com informações do governo, com a publicação do decreto, haverá abertura do mercado de empresas de ticket alimentação. O segmento é dominado, atualmente, por apenas quatro grandes empresas.

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Vale-alimentação: confira outras mudanças

Ficaram fixadas outras mudanças quanto ao contrato dos fornecedores com as empresas de benefício de vale-alimentação. Com as novas regras, a empresa contratante não receberá descontos do valor contratado.

Dentre as novas determinações previstas nas novas regras, as empresas terão que disponibilizar alimentação ao funcionário em refeitório, por meio de restaurante interno ou com vales.

O período de adaptação das empresas às novas regras já está valendo e elas devem adequar os seus contratos e oferecer os benefícios aos funcionários de acordo com as novas normas. Com isso, será preciso executar o Programa de Alimentação do Trabalhador para seus colaboradores.

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