O Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa federal, que já completa mais de 20 anos em vigor no Brasil, que visa objetiva estimular empresas e órgãos públicos a contratar jovens de 14 a 24 anos de idade, além de pessoas com necessidades especiais, sem limite de idade.
Além de oferecer aos estudantes uma oportunidade de aprendizagem prática e servir de porta de entrada para o mercado formal de trabalho, a política pública também busca qualificar e oferecer mão de obra para as empresas.
A proposta do Programa Jovem Aprendiz é unir o estudo e a prática. Por isso, a chamada Lei da Aprendizagem (10.097/00) estabelece que a jornada diária do aprendiz não deve superar seis horas diárias
Programa Jovem Aprendiz: saiba detalhes
O principal requisito para acessar o Programa Jovem Aprendiz é o de que o aluno precisa estar matriculado na escola. Além disso, segundo a lei é preciso que ele tenha entre 14 e 24 anos de idade.
Assim, após ser contratado como aprendiz, o jovem recebe salário e outros direitos trabalhistas e previdenciários, dentre os quais o vale-transporte, 13° salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O contrato de trabalho não pode ser superior a dois anos, exceto em casos de portadores de necessidades especiais.
Além da contratação dos jovens, será dever dos empregadores matriculá-los em cursos oferecidos por entidades de aprendizagem e qualificação, tais como as que formam o Sistema S, escolas técnicas, entidades sem fins lucrativos e agrotécnicas. Fazem parte do Sistema S:
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai;
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio - Senac;
- Serviço Social do Comércio - Sesc;
- Serviço Social da Indústria - Sesi;
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar;
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop;
- Serviço Social de Aprendizagem do Transporte - Senat;
- Serviço Social de Transporte - Sest;
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae.
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