Contribuição do MEI deverá subir para 10,18% em breve; veja valor

Quem é MEI precisa ficar atento ao reajuste da contribuição para o INSS. A alteração de valores deve começar a vigorar no próximo mês.

O governo federal confirmou que o salário mínimo para 2022 será de R$ 1.212,00. O aumento deve impactar em outros pagamentos, como a contribuição dos microempreendedores individuais (MEI) para o INSS. Até 2021, o percentual recolhido era de 5% e, agora, vai subir para 10,18%.

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Ou seja, até esse mês de janeiro, o repasse para a Previdência será de R$ 55,00 referente a dezembro. A partir de fevereiro, o valor sobe para R$ 60,00. Com essa quantia mensal, o MEI passa a ter direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte paga aos dependentes do segurado.

Além da contribuição do MEI para o INSS, ainda é necessário recolher:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atividades de comércio ou indústria; e/ou
  • Imposto sobre Serviços (ISS) para empresa no ramo de serviços.

No entanto, essas taxas não sofreram alteração. De acordo com o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, seria necessária uma nova lei para o reajuste do ICMS e do ISS. Contudo, nenhuma legislação foi criada nesse sentido.

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“Para alterar os valores de R$ 5 e R$ 1, tem que ter uma nova lei. Ou seja, ISS e ICMS vão continuar sendo R$ 5 e R$ 1. Apenas a contribuição previdenciária vai aumentar, para recolhimento a partir de fevereiro”, afirmou Lemes

Limite de renda para MEI também vai aumentar

Atualmente, está em trâmite o projeto de lei complementar (PLP) 108/2021 que aumenta o limite de renda do MEI para R$ 130 mil. Até o momento, a receita bruta do microempreendedor deve ser de até R$ 81 mil ao ano e esse deve ser optante do Simples Nacional.

Para empresas recém-abertas, o limite será calculado multiplicando R$ 10.833,33 pelo número de meses. Além disso, a proposta autoriza a contratação de até dois empregados. Se algum deles for afastado, fica permitida a contratação de novo funcionário por prazo determinado.

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Em agosto de 2021, o texto foi votado e aprovado no Senado Federal. Agora, o PLP deve ser analisado na Câmara dos Deputados, votado e receber aval para poder valer.

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