MEI, sigla para Microempreendedor Individual, é um profissional autônomo. Ao se cadastrar como um, o cidadão passa a ter um CNPJ, o que lhe permite usufruir de facilidades na abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e também na emissão de notas fiscais, além de cumprir com obrigações e ter direitos de uma pessoa jurídica.
O MEI foi criado pela Lei Complementar 128/2008 com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais, ou seja, aqueles profissionais que exercem profissões não regulamentadas.
Dessa forma, o cidadão que tem uma profissão regulamentada, ou seja, que precisa de um diploma para exercê-la ou precisa estar registrado em algum conselho de classe, não pode desempenhar as funções de MEI. É preciso ainda que a atuação do profissional esteja na lista oficial da categoria.
Alguns profissionais que não podem ser MEI
- Administrador;
- Advogado;
- Arquivista;
- Arquiteto;
- Contador;
- Dentista;
- Desenvolvedor;
- Economista;
- Enfermeiro;
- Engenheiro;
- Fisioterapeuta;
- Jornalista;
- Médico;
- Nutricionista;
- Ortodontista;
- Personal trainer;
- Produtor;
- Programador;
- Psicólogo;
- Publicitário;
- Veterinário.
Caso o profissional exerça algumas dessas profissões e queira abrir uma empresa, ele pode se tornar uma EI (Empresa Individual) ou uma Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade limitada).
Mas caso o profissional somente seja formado na área de alguma daquelas profissões, não atue na área e exerça outra profissão que se encaixa no MEI, ele pode abrir uma empresa nessa modalidade.
Para o profissional que seja funcionário público federal, ele não pode se formalizar como MEI. Mas se o cargo público for municipal ou estadual, é preciso que pesquise por informações no município ou no estado onde trabalha, já que isso pode mudar de um para o outro.
Como se tornar um MEI
Como já dito, para se tornar um MEI é preciso que a área de atuação do profissional esteja na lista oficial da modalidade. Caso esteja, ele precisa preencher os seguintes requisitos:
- Ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano ou de até R$ 6.750 por mês;
- Inclusive, não ser sócio ou titular de outra empresa/companhia;
- Contratar apenas um trabalhador, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria.