Limite de pontos na CNH aumenta, mas não vale para todos os casos

O novo limite de pontos da CNH varia se o condutor tiver cometido alguma infração gravíssima. No geral, o limite é de 40 pontos.

Novas regras do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) estão valendo desde abril de 2021. A lei 14.071/20 altera o limite de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de 20 para 40. Contudo, a norma não se aplica a todos os casos.

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De acordo com a lei, a carteira de motorista poderá ser suspensa mesmo que a pontuação seja inferior a 40, dependendo do tipo de infração cometida. Além disso, o texto também altera o prazo de validade do documento.

Limite de pontos: quando a CNH é suspensa

Para quem não tiver nenhuma infração considerada gravíssima no período de um ano, a carteira só será suspensa se o condutor atingir pontuação igual 40. No entanto, o limite de pontos da CNH muda se o motorista tiver:

  • Uma infração gravíssima no período de um ano: o limite passa a ser de 30 pontos;
  • Duas infrações gravíssimas no período de um ano: o limite passa a ser de 20 pontos.

Ao atingir essa pontuação, tendo esse tipo de multa, o titular do documento pode perder a licença de direção por períodos de seis meses a um ano. Reincidentes podem receber suspensão de oito meses a dois anos.

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Vale ressaltar que cada infração gravíssima soma 7 pontos. As demais, que estão dentro do limite de 40 pontos da CNH, contam:

  • Leve: 3 pontos;
  • Média: 4 pontos;
  • Grave: 5 pontos.

Também é importante saber que quem receber duas multas ou mais, que sejam gravíssimas, no mesmo ano precisarão pagar o equivalente a R$ 239,47 por cada uma.

Validade da CNH: quando renovar a carteira

O limite de pontos da CNH não foi a única mudança no CBT. O prazo de validade do documento também foi estendido, variando apenas de acordo com a idade do motorista. Sendo assim:

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  • Condutores de até 50 anos: carteira com validade de 10 anos;
  • Condutores de 50 até 70 anos: carteira com validade de 5 anos;
  • Condutores acima de 70 anos: carteira com validade de 3 anos.

Além disso, quem tiver carteira nas modalidades C, D e/ou E, ainda deverá realizar exame toxicológico quando for renovar a CNH. O teste também deverá ser feito por esses condutores uma vez a cada dois anos e meio.

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