O Banco Central do Brasil (BCB) implanta, a partir desta segunda-feira, 04 de outubro de 2021, uma das novas regras do Pix. O limite de R$ 1.000,00 passa a ser obrigatório, no horário das 20h às 6h. Com esse novo limite, a meta é coibir diretamente fraudes, sequestros e roubos a clientes bancários durante a noite e madrugada.
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Vale dizer que essa decisão não afetará as contas de pessoas jurídicas. Outro detalhe é que também valerá para as outras transações bancárias convencionais (transferências, pagamentos, compras com cartões de débito, etc.), e não apenas para as transações por Pix.
Aqueles que quiserem aumentar o limite dessas transações, até poderão fazê-lo, bastando entrar em contato com seu banco. Porém, por razões de segurança, a alteração não será imediata, mas somente se efetivará de 24 horas a 48 horas após o pedido.
Novas regras do Pix: bloqueio cautelar e notificação de infração
De acordo com a Resolução BCB 147, a finalidade das novas regras é que os mecanismos de segurança do Pix ganhem mais robustez. Por exemplo, uma outra medida criada pelo Banco Central, que valerá em novembro, será o bloqueio cautelar.
Na prática, esse bloqueio permitirá, segundo o Banco Central, “que a instituição que detém a conta do usuário recebedor pessoa física possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude”.
Com isso, os bancos terão tempo suficiente para fazer uma “análise de fraude mais robusta”, com possibilidade de recuperação dos recursos pagos em decorrência de algum crime.
Outra inovação do Pix diz respeito à funcionalidade de notificação de infração, que, antes, era facultativa, e agora passa a ser obrigatória. E mais: sua utilização foi “ampliada para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma instituição e para transações rejeitadas por fundada suspeita de fraude”.
O Banco Central informou à imprensa que esse mecanismo:
permite, por exemplo, que as instituições registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há fundada suspeita de fraude. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a uma chave Pix, dando mais subsídios aos mecanismos de prevenção à fraude das instituições.
Outras funcionalidades de segurança do Pix
O Banco Central criou também uma ferramenta que “permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança“. Com isso, o Banco poderá alimentar a base de dados de análise de fraudes, valendo até mesmo para transações sem o uso do Pix.
Outra funcionalidade de combate aos crimes é o “estabelecimento de obrigatoriedade de que os mecanismos adotados pelas instituições sejam, no mínimo, iguais aos implementados pelo Banco Central”.
Além disso, os bancos também terão que definir procedimentos de segurança para os “casos em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix, que não resultem em liquidação ou casos de chaves inválidas”.
Por fim, o Banco Central instituiu que as instituições financeiras com serviços via Pix terão que “responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos”.
Todas essas novidades serão válidas, como dissemos acima, a partir de 16 de novembro de 2021. Por enquanto, a partir de hoje, 4 de outubro, passa a valer apenas a regra dos limites das transações via Pix.