Bolsa Família: saiba o que pode excluir uma pessoa do benefício

Quem faz parte do Bolsa Família é porque cumpriu uma série de requisitos. Conheça quais são os critérios que podem excluir um beneficiário do Programa.

O Programa Bolsa Família existe desde 2004 e assiste a famílias brasileiras em situação de pobreza ou de extrema pobreza. Trata-se de uma ajuda financeira mensal do governo federal, cujo principal objetivo é auxiliar no combate à fome, além de promover a segurança alimentar e nutricional.

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Mas o programa faz mais. Está comprovado que o Bolsa Família, ao longo desses anos todos, tem ajudado no combate à pobreza, além de promover o acesso a uma rede de serviços públicos, em especial a saúde, educação, segurança alimentar e assistência social.

Para ter direito ao Bolsa Família, também está claro que o cidadão precisa cumprir uma série de critérios. Abaixo, vamos relembrar quais são as condições que podem excluir uma pessoa do benefício ou podem impedir dela fazer parte.

O que pode excluir uma pessoa do Bolsa Família?

A primeira coisa a ser dita como resposta a essa pergunta é: se o cidadão que pleiteia ser aprovado no Programa Bolsa Família não se encontra em situação de extrema pobreza, será reprovado. Ou seja, é preciso ter uma renda mensal por pessoa em torno, atualmente, de R$ 89,00 a R$ 178,00.

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Além disso, para ser considerada uma família em situação de pobreza, a sua composição precisa ter gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

Atendidas as condições acima descritas, é necessário ainda que o cidadão possua registro no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), e que esse cadastramento esteja atualizado.

O CadÚnico dá acesso ao Bolsa Família, mas também a outros serviços sociais governamentais, inclusive a um determinado tipo de aposentadoria por idade.

Quais os critérios para ter registro no CadÚnico?

Podem se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal aquelas famílias que se encaixem nos critérios abaixo:

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  • Tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Tenham renda mensal familiar total de até três salários mínimos;
  • Compostas por apenas um indivíduo (pessoa que vive sozinha);
  • Compostas por pessoas em situação de rua.

Todo o levantamento fundamental dos dados das pessoas é feito pelas Prefeituras Municipais, através do órgão de assistência social municipal.

Geralmente, as administrações fazem uma pesquisa nos dados das famílias inscritas no CadÚnico e inscrevem-nas no Bolsa Família quando cumprem os critérios.

Manutenção do cadastro no Bolsa Família

Só que não basta ter o cadastro aprovado para receber o Bolsa Família. Todas as famílias precisam ficar atentas ao cumprimento dos requisitos nos anos seguintes, para continuar recebendo o benefício.

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Dessa forma, a manutenção do benefício depende dessas condições:

  • Crianças e adolescentes com idades entre 6 e 15 anos tenham, no mínimo, 85% de presença nas aulas;
  • Jovens de 16 a 17 anos, tenham a frequência mínima escolar de 75%;
  • Crianças menores de 7 anos estejam com as vacinas em dia e passem por monitoramento e acompanhamento do crescimento, nos postos de saúde da sua região.

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