INSS: o que significa ter qualidade de segurado? Entenda como funciona

A pessoa com qualidade de segurado do INSS é aquela que contribui para um Regime de Previdência e tem direito à cobertura previdenciária.

A pessoa com qualidade de segurado do INSS, ou apenas segurado, é o termo utilizado para referir-se a todos aqueles que contribuem para um Regime de Previdência e que, por consequência, possuem direito à cobertura previdenciária, podendo usar todos os benefícios e serviços oferecidos pela instituição.

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Os regimes de previdência correspondem a um “seguro social”, onde a pessoa que se filia a qualquer um deles passa a ser beneficiária, isto é, segurada da proteção ofertada pelo regime.

Quais os tipos de segurado do INSS?

Em resumo, há duas modalidades de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social:

  • Segurado facultativo: para quem é de baixa renda;
  • Segurado obrigatório: contribuinte individual, trabalhador autônomo, microempreendedor individual, empresário, empregado doméstico, segurado especial, trabalhador avulso e empregado urbano e rural.

A qualidade de segurado permanece enquanto houver pagamento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social. De forma excepcional, há casos previstos em lei que consideram como segurado a pessoa que não esteja contribuindo com o Regime, denominado período de graça, uma das maneiras de manutenção da qualidade de segurado independente de contribuições.

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Como ter qualidade de segurado INSS?

Todos os filiados ao INSS em uma das categorias listadas acima e, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais a título de previdência, automaticamente estarão mantendo esta qualidade de segurado do INSS.

No entanto, a legislação determina que, mesmo em algumas condições sem recolhimento, esses filiados ainda irão manter esta qualidade, o que é denominado “período de graça”. Confira quais são as situações:

  1. Não há limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  2. Até doze meses após o término de benefício por incapacidade, salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  3. Até o prazo de doze meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
  4. Até o prazo de doze meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
  5. Até o prazo de três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
  6. Até o prazo de seis meses, contado do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”.

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