INSS: o que significa ter qualidade de segurado? Entenda como funciona

A pessoa com qualidade de segurado do INSS é aquela que contribui para um Regime de Previdência e tem direito à cobertura previdenciária.

A pessoa com qualidade de segurado do INSS, ou apenas segurado, é o termo utilizado para referir-se a todos aqueles que contribuem para um Regime de Previdência e que, por consequência, possuem direito à cobertura previdenciária, podendo usar todos os benefícios e serviços oferecidos pela instituição.

continua depois da publicidade

Os regimes de previdência correspondem a um “seguro social”, onde a pessoa que se filia a qualquer um deles passa a ser beneficiária, isto é, segurada da proteção ofertada pelo regime.

Quais os tipos de segurado do INSS?

Em resumo, há duas modalidades de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social:

Leia também
  • Segurado facultativo: para quem é de baixa renda;
  • Segurado obrigatório: contribuinte individual, trabalhador autônomo, microempreendedor individual, empresário, empregado doméstico, segurado especial, trabalhador avulso e empregado urbano e rural.

A qualidade de segurado permanece enquanto houver pagamento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social. De forma excepcional, há casos previstos em lei que consideram como segurado a pessoa que não esteja contribuindo com o Regime, denominado período de graça, uma das maneiras de manutenção da qualidade de segurado independente de contribuições.

continua depois da publicidade

Como ter qualidade de segurado INSS?

Todos os filiados ao INSS em uma das categorias listadas acima e, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais a título de previdência, automaticamente estarão mantendo esta qualidade de segurado do INSS.

No entanto, a legislação determina que, mesmo em algumas condições sem recolhimento, esses filiados ainda irão manter esta qualidade, o que é denominado “período de graça”. Confira quais são as situações:

  1. Não há limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  2. Até doze meses após o término de benefício por incapacidade, salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  3. Até o prazo de doze meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
  4. Até o prazo de doze meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
  5. Até o prazo de três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
  6. Até o prazo de seis meses, contado do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”.

Compartilhe esse artigo

Leia também

Concursos em sua
cidade