Estas 17 doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda 2022

A isenção do Imposto de Renda é concedida para contribuintes com casos graves de saúde que façam parte de um grupo específico. Entenda.

Contribuintes têm até o dia 31 de maio de 2022 (terça-feira) para enviar a declaração do Imposto de Renda. O pagamento desse tributo varia de acordo com os rendimentos informados pelos cidadãos. Dessa forma, quem recebe mais, paga mais. No então, algumas pessoas podem receber isenção do Imposto de Renda por doenças graves.

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Ou seja, dependendo da situação, não é necessário arcar com esse custo. Pela Lei 7713/1998, existem 17 casos de saúde que os contribuintes ficam liberados de pagar o tributo. Mas para ter esse direito, é preciso comprovar com laudo médico e o contribuinte deve ser aposentado ou pensionista.

Quais são as doenças que dão isenção do Imposto de Renda

A legislação define que, para receber a isenção do imposto de Renda, a doença pode ter sido adquirida antes ou depois da aposentadoria. Os casos que dão esse direito são:

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  1. Moléstia profissional;
  2. Tuberculose ativa;
  3. Alienação mental;
  4. Esclerose múltipla;
  5. Neoplasia maligna (câncer);
  6. Cegueira;
  7. Hanseníase;
  8. Paralisia irreversível e incapacitante;
  9. Cardiopatia grave (doença no coração);
  10. Fibrose cística (mucoviscidose);
  11. Doença de Parkinson;
  12. Espondiloartrose anquilosante;
  13. Nefropatia grave (doença nos rins);
  14. Hepatopatia grave (doença no fígado);
  15. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  16. Contaminação por radiação;
  17. Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), com base em conclusão da medicina especializada.

A isenção do Imposto de Renda também é concedida no caso de algumas doenças psiquiátricas e sequelas de acidente de trabalho.

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Solicitação da isenção do Imposto de Renda pela internet

Assim como vários outros serviços para aposentados e pensionistas, a isenção do Imposto de Renda pode ser solicitada pelo portal Meu INSS. O procedimento online é realizado em alguns minutos e tira a necessidade de comparecimento a uma agência da Previdência. Sendo assim, basta seguir os passos:

  1. Fazer login usando CPF e senha cadastrados no Gov.BR;
  2. Ir em “Agendamentos/Solicitações” e clicar em “Novo Pedido”;
  3. Na barra de pesquisa, digitar o nome do benefício;
  4. Selecionar o benefício na lista que aparecer;
  5. Ler a mensagem que aparecer na tela e informar os dados pedidos;
  6. Enviar comprovação por laudo médico e o CPF do solicitante.

A solicitação também pode ser realizada pela Central de Atendimento, no telefone 135. É possível que o segurado seja convocado para perícia médica e precise comparecer ao INSS conforme o dia agendado pelo órgão.

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