Estágio remunerado: projeto garante prioridade para ESTAS pessoas

Projeto de lei cria reserva de vagas com prioridade para alunos de instituições públicas, tanto a nível médio como nível superior, em estágio remunerado não obrigatório.

A Câmara dos Deputados está avaliando um projeto de lei (PL) que prevê prioridade para um grupo específico de alunos nas seleções de estágio remunerado, ou seja, o que se encaixa em “não obrigatório”. O texto contempla reserva tanto nas vagas ofertadas para estudantes de ensino médio, como naquelas de nível superior.

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O PL foi apresentado em 2012 e precisa da aprovação de três comissões para poder prosseguir. A última atualização da tramitação aconteceu neste mês de setembro. Veja na matéria abaixo quem poderá ser priorizado nas oportunidades de estágio e o que é necessário para essa regra começar a valer.

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Quem terá direito a reserva de vagas em estágio remunerado?

Antes de mais nada, é preciso entender que via de regra o estágio remunerado é aquele categorizado como não obrigatório. Ou seja, não está incluído na grade curricular do estudante e conta com bolsa-auxílio. Normalmente, essas oportunidades são disponibilizadas por entidades parceiras das instituições de ensino e de empresas privadas.

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Elas fazem a conexão entre aluno, escola/universidade e empregadores e fecham os contratos para os aprovados em processos seletivos. Também são responsáveis por verificar as condições de trabalho, jornada, atividades e pagamento. Considerando essas oportunidades, o PL 4697/2012 visa dar prioridade para alunos de baixa renda ingressarem no estágio não obrigatório.

De acordo com o texto de autoria do deputado Damião Feliciano (PDT/PB), das vagas ofertadas nessa modalidade, 50% devem ser reservadas para estudantes da rede pública de ensino. Ou seja, para cada duas vagas de estágio remunerado, uma deve ser oferecida a quem tem baixa renda.

Caso na divisão a fração de vaga seja igual ou maior do que 0,5, é considerado o primeiro número inteiro seguinte. Por exemplo:

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  • Se o estágio oferece 1 vaga, ela deve ser para estudante da rede pública, já que 50% de 1 é 0,5;
  • Se o estágio oferece 3 vagas, 1 é para o público em geral e 2 para a aluno de baixa renda, uma vez que não é possível ofertar uma vaga e meia;
  • Se o estágio oferece 5 vagas, 2 são para ampla concorrência e 3 para quem veio de escolas públicas, já que não tem como abrir duas vagas e meia.

Desse modo, quem se encaixa nos critérios previstos no projeto de lei terá prioridade na seleção para estágio remunerado não obrigatório. O PL ainda determina que essa reserva deverá constar nas cláusulas dos convênios e contratos. O autor justifica que o estágio é um ambiente de amadurecimento educacional e “deve estar acessível a todos, possibilitando igualdade de oportunidades e de tratamento”.

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A reserva de vagas de estágio para baixa renda já está valendo?

O projeto do deputado Feliciano poderá ser transformado em lei se receber aprovação da Câmara, do Senado e for sancionado pelo presidente da República. Para isso, primeiro, precisa receber aval de três comissões da primeira casa legislativa. No último dia 05, a Comissão de Educação deu parecer favorável para a proposta.

Agora, a reserva de vagas para alunos de baixa renda em estágio remunerado não obrigatório precisa ser aprovada por:

  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); e
  • Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

A CTASP já recebeu o documento e está analisando o texto. Somente após o aval nas três instâncias é que o projeto será enviado para o Senado Federal, onde também deve ser avaliado.

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