Renegociação de dívidas do Fies está aberta; saiba como fazer pelo app

Processo de renegociação de dívidas com o Fies concede descontos de até 99% para quem aderir ao contrato.

O prazo para renegociação de dívidas do Fies (Financiamento Estudantil) já está aberto. Ela pode ser feita por meio do novo aplicativo da Caixa Econômica Federal. Desde a última quinta-feira (1/09), estudantes já conseguem iniciar o processo de renegociação para garantir até 99% de desconto.

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Para ter direito ao desconto, no entanto, é preciso que os estudantes façam o pagamento à vista. Este serviço poderá ser solicitado até 31 de dezembro deste ano, de forma totalmente remota, com agentes financeiros da Caixa e Banco do Brasil.

Além disso, o Fies Caixa permite que dados do contrato sejam consultados, bem como que boletos sejam gerados para pagamento. Os interessados devem checar junto ao aplicativo, por meio de simulação de opções, escolhendo a mais adequada ao seus perfis.

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Como renegociar dívidas pelo aplicativo Fies

aplicativo do Fies foi lançado no dia 30 de agosto. Ele já está disponível para download (Android e iOS) desde a última quinta-feira (1/08). Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 1,85 milhões de clientes devem ser beneficiados com o serviço.

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Para solicitar a renegociação do Fies, o estudante precisa baixar o aplicativo e escolher a opção “Renegociação Fies”. A partir de então, é preciso:

  • Conferir se o seu contrato pode ser renegociado ou não;
  • Conferir todos os dados do contrato;
  • Realizar a simulação das renegociações disponíveis;
  • Confirmar os dados informados;
  • Clique na opção que aceita o termo aditivo e selecione a renegociação;
  • Emitir o boleto de entrada.

O processo será efetivado apenas a partir do momento em que o estudante fizer o pagamento da primeira parcela. Esse abatimento do valor também pode ser realizado pelo Banco do Brasil, por meio do aplicativo da instituição financeira ou em agências do BB.

Quem pode renegociar o Fies?

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Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO

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A possibilidade é oferecida para todos os estudantes que contratam os serviços de financiamento. Aqueles que estão com o pagamento das parcelas em dia podem receber 12% de desconto.

Enquanto isso, quem estava em fase de quitação em 30 de dezembro do ano passado, mas com atraso de pagamento superior a 90 dias, conseguem desconto de até 99%. O valor varia conforme o perfil do candidato.

Além disso, estudantes com atrasos de mais de um ano, que são pelo Auxílio Emergencial 2021 ou inscritos no CadÚnico, também podem solicitar o desconto.

Cada categoria de estudante e o desconto total estão organizados da seguinte forma:

  • Estudantes com os pagamentos sem atraso: desconto de 12% no que ainda precisa ser pago, apenas à vista;
  • Estudantes com os pagamentos há 90 dias: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal, apenas à vista;
  • Estudantes com os pagamentos atrasados a mais de um ano, beneficiários do CadÚnico ou Auxílio Emergencial 2021: desconto de 92%, apenas à vista;
  • Estudantes com os pagamentos atrasados mais de 5 anos, beneficiários do CadÚnico ou Auxílio Emergencial 2021: desconto de 99%, apenas à vista.

Atraso no pagamento da renegociação do Fies

Aqueles que optarem pelo parcelamento da dívida com o Fies precisam prestar atenção ao valor das parcelas e arcar com o compromisso firmado. Isso porque a Resolução do MEC prevê diversas punições para quem não cumprir com os débitos advindos da negociação. Segundo o texto:

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  • Aqueles que deixarem de arcar com três parcelas consecutivas perdem o desconto inicial e direito de um novo financiamento;
  • Aqueles que deixarem de arcar com cinco parcelas, em qualquer período, terão toda a renegociação cancelada;
  • Aqueles que deixarem de arcar com as parcelas após o refinanciamento receberão juros moratórios de 1% ao mês sobre a cota em aberto e multa de 2% sobre o valor restante.

Vale salientar também que, conforme as regras, os estudantes que ficarem inadimplentes de qualquer obrigação com a renegociação de dívidas do Fies terão seus nomes inscritos nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

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