Fies: estudantes poderão renegociar dívidas com até 99% de desconto

Texto define que estudantes com dívidas em aberto no Fies possam renegociar os valores com condições especiais de pagamento.

O Senado Federal aprovou a medida provisória (MP) 1090/2021 que prevê renegociação de dívidas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). O aval foi dado no dia 24 de maio deste ano. A proposta tem objetivo de dar até 99% de desconto nos pagamentos atrasados.

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Conforme a MP, o “perdão” vai beneficiar cerca de 1 milhão de estudantes do ensino superior que solicitaram o financiamento até o segundo semestre de 2017, mas que ainda não conseguiram quitar os valores. De acordo com informações do governo federal, o saldo devedor ultrapassa os R$ 106 bilhões junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil.

Milhares de estudantes brasileiros já fizeram a solicitação de empréstimo por meio do Fies. Entretanto, por conta de problemas financeiros, alguns não conseguiram arcar com seus débitos e agora estão devendo o governo federal.

Estudantes podem ter até 99% de desconto em dívidas do Fies

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O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) consiste em um empréstimo para que o estudante possa quitar mensalidades de um curso superior em uma instituição privada. Após encerrar o curso, o profissional terá prazo de carência para poder começar a pagar a dívida.

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Segundo o governo federal, a medida deve beneficiar cerca de 1,2 milhão de estudantes com pagamentos em aberto. Também foi informado que a redução dos valores não terá impacto fiscal, visto que as dívidas são consideradas irrecuperáveis.

Caso o texto seja sancionado, a renegociação só estará disponível para quem fez a contratação até o segundo semestre de 2017, com dívidas em aberto até o dia 30 de dezembro de 2021. Dessa forma, as regras para receber os descontos em dívidas do Fies são:

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  • Pagamentos vencidos há período superior a 90 dias: terá redução de até 12% no valor total ou dividido em 150 vezes, sem juros e multas;
  • Pagamentos vencidos há mais de 360 dias para inscritos no CadÚnico ou Auxílio Emergencial: terá redução de 99% no valor fixo, podendo parcelar o restante em até 15 vezes;
  • Pagamentos vencidos há mais de 360 dias para público em geral: terá redução de 77% do valor fixo, podendo parcelar o restante em até 15 vezes. O valor mínimo das parcelas deve ser de, pelo menos, R$ 200.

Após aprovação na Câmara dos Deputados e Senado Federal, a proposta segue para veto ou sanção presidencial.

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