Fies: Câmara aprova medida que define "perdão" de até 99% nas dívidas

Texto prevê que estudantes com dívidas em aberto no Fies possam renegociar os valores com condições especiais de pagamento.

A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória (MP) 1090/2021 que prevê renegociação de dívidas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). O aval foi dado na noite desta terça-feira (17/05) e o texto segue para análise no Senado Federal. A proposta visa dar até 99% de desconto nos pagamentos atrasados.

continua depois da publicidade

De acordo com a MP, o "perdão" irá contemplar cerca de 1 milhão de estudantes do ensino superior que solicitaram o financiamento até o segundo semestre de 2017, mas não conseguiram quitar os valores. O governo federal informou que o saldo devedor ultrapassa os R$ 106 bilhões junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil.

Durante a votação na Câmara, o relator e deputado Hugo Motta, afirmou: "Nós conseguimos 65% de desconto e a divisão em até 120 parcelas. Na nossa avaliação, ficou uma negociação extremamente atrativa para aqueles que procurarem tanto a Receita quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fazerem a transação de seus débitos".

Condições para renegociação de dívidas do Fies

Leia também

Os interessados em negociar as quantias em aberto precisam verificar se estão encaixados dentro de um dos três grupos beneficiados. A medida, de autoria do Presidente da República, prevê o perdão das dívidas do Fies nas seguintes condições:

  • Débitos vencidos sem pagamento há mais de 90 dias até 30 de dezembro de 2021: desconto de até 12% do valor total ou parcelamento em até 150 vezes, sem juros e multas;
  • Débitos vencidos sem pagamento há mais de 360 dias até 30 de dezembro de 2021 para inscritos no CadÚnico ou Auxílio Emergencial: desconto de 99% do valor fixo da dívida, com o restante podendo ser dividido em até 15 parcelas;
  • Débitos vencidos sem pagamento há mais de 360 dias até 30 de dezembro de 2021 para os demais: desconto de até 77% do valor fixo da dívida, com o restante podendo ser dividido em até 15 parcelas de, no mínimo, R$ 200 cada.

O texto define ainda que quem cometer fraude, simulação, dolo ou deixar de pagar três parcelas poderá perder o benefício. O estudante nessas circunstância serão notificados e terão 30 dias para apresentar defesa. Aqueles que tiverem a chance de regularizar sua situação terão mais 30 dias para isso.

continua depois da publicidade

Compartilhe essa notícia

Leia também

Concursos em sua
cidade