No Brasil, idosos e aposentados têm direito a alguns benefícios, mas nem todos eles sabem disso. Um exemplo é que aqueles que se aposentam por invalidez podem pedir a imediata quitação da casa própria, garantida pelo seguro habitacional. A seguir, listamos 5 benefícios que só idosos e aposentados têm direito.
Benefícios que idosos e aposentados podem acessar
1 — Atendimento preferencial
De acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, essa faixa da população, com idade a partir de 60 anos, tem direito ao atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população.
O direito está assegurado também pela Lei 10.048/2000 e pelo Decreto 5.296/2004. Essa legislação assegura às pessoas idosas que elas sejam atendidas com prioridade em estabelecimentos, como supermercados, bancos, lanchonetes, farmácias, hospitais, clínicas, cinemas e teatros.
2 — Isenção de IPTU
Em algumas cidades brasileiras, que oferecem a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o aposentado deve ter 60 anos ou mais, renda mensal máxima de até três salários mínimos, ter um único imóvel no município e que seja usado apenas como residência.
No estado de São Paulo, por exemplo, além de poder aproveitar esse benefício, o aposentado ou pensionista também pode ter isenção total do imposto de renda e parcial da contribuição previdenciária.
3 — Transportes
A gratuidade do transporte é assegurada aos idosos, mas depende de legislações municipais. A idade mínima para acessar o benefício pode variar entre 60 e 65 anos.
Nos transportes interestaduais, há direito a uma gratuidade por veículo ou a 50% de desconto (dois assentos disponíveis). O idoso deve ter a partir de 60 anos e possuir renda mensal de até dois salários mínimos.
4 — Plano de saúde
O trabalhador, que tem descontado em seu pagamento as parcelas mensais para ajudar a pagar plano de saúde da empresa, terá o direito de continuar a usufruir do convênio ao se aposentar.
Contudo, para acessar o benefício, ele deverá assumir o pagamento da cota do empregador. Se não aceitar a opção no momento da rescisão, não vai mais poder contratar o plano.
5 — Remédios gratuitos
Segundo o artigo 15º do Estatuto do Idoso, cabe ao poder público proporcionar medicamentos gratuitos, especialmente os de uso contínuo, para idosos com idade a partir de 60 anos.
Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa Farmácia Popular, é preciso apresentar documento de identificação com foto, CPF e receita médica no prazo de validade.