Confira 48 profissões insalubres que dão direito à aposentadoria especial

Pensa em se aposentar mais cedo? Conheça as profissões insalubres que concedem o direito à aposentadoria especial.

Se você acabou de se formar no Ensino Médio e sempre sonhou em se aposentar com bem menos tempo de trabalho do que outros profissionais, está lendo o artigo certo. Selecionamos 48 profissões insalubres que permitem a aposentadoria especial.

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Quem pretende trabalhar em uma das funções citadas abaixo, o tempo de contribuição para o INSS será bem menor, se comparadas com outros cargos, já que elas são consideradas profissões insalubres ou perigosas. Confere aí.

Mas o que são profissões insalubres?

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Podemos dizer que são atividades consideradas especiais por causa do alto risco para a saúde física e mental dos profissionais que a realizam. Dessa forma, todas as pessoas que exercem qualquer tipo de atividade insalubre acabam adquirindo o direito de se aposentarem mais cedo.

O trabalhador que comprovar ao INSS que trabalhou em atividades consideradas especiais, bem como as devidas contribuições mensais durante 15, 20 ou 25 anos de serviço, tem direito a aposentadoria especial.

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Durante as atividades exercidas, o profissional recebe, todos os meses a mais em seu pagamento, um adicional de insalubridade. O valor varia de acordo com o seu salário-base e deve ser reajustado de forma proporcional todos os anos, segundo a legislação.

O que caracteriza a insalubridade?

As profissões insalubres expõem os trabalhadores a fatores de risco com alto grau de nocividade para a saúde. Por exemplo:

  • Contato frequente com produtos químicos;
  • Exposição excessiva a ruídos;
  • Eletricidade;
  • Agentes explosivos;
  • Superaquecimento;
  • Congelamento;
  • Riscos biológicos.

Mesmo que o profissional exerça uma atividade considerada insalubre, ele precisa comprovar, junto ao INSS, que ficou exposto às substâncias ou agentes nocivos à sua saúde, ou integridade física.

Além disso, também é preciso comprovar que a exposição ultrapassou o limite máximo permitido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Somente dessa forma, o trabalhador poderá solicitar a aposentadoria especial.

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O que é aposentadoria especial?

Nada mais é do que um benefício concedido pelo INSS para todos os trabalhadores que exercem profissões insalubres. Dessa forma, você só terá direito de se aposentar mais cedo se trabalhar em qualquer atividade com alto grau de insalubridade ou periculosidade.

É conveniente ressaltar que, para conseguir a aposentadoria especial, também é preciso comprovar o seu tempo de contribuição durante o período que exerceu uma profissão considerada insalubre.

Dependendo do risco ou da atividade realizada, é preciso contribuir durante 15, 20 ou 25 anos para o INSS. Depois da devida análise do órgão público, o trabalhador pode ou não ter direito a esse benefício exclusivo.

Profissões insalubres que dão direito a aposentadoria especial

Confira abaixo as profissões consideradas insalubres pelo INSS, caso já tenha trabalhado ou esteja pensando trabalhar em alguma delas:

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25 anos de atividade especial

  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Bombeiro;
  • Cortador Gráfico;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Maquinista de Trem;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de Superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico de Laboratórios de Análise Químicas;
  • Técnico de Radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorifica;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Soldador;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Vigia Armado.

20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade especial

  • Britador;
  • Carregador de rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Como posso comprovar ao INSS que exerci uma profissão insalubre?

Essa é uma dúvida bastante comum entre milhares de trabalhadores brasileiros. Na verdade, existem duas formas de comprovar o trabalho em profissões insalubres, segundo a legislação brasileira:

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  • Antes do decreto governamental (ou até 28/04/1995): basta que o trabalhador tenha registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da atividade insalubre que exerce ou já tenha exercido;
  • Após o decreto (ou depois de 28/04/1995): o trabalhador precisa preencher um documento chamado de Perfil Psicográfico Previdenciário (PPP) ou o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Ambos deverão ser fornecidos pelo Médico do Trabalho ou pela empresa na qual o trabalhador presta serviço.

Conclusão

Agora que você conheceu as profissões insalubres que dão direito à aposentadoria especial, vale ressaltar que elas podem prejudicar bastante a sua saúde e, em certos casos, levar o trabalhador a correr risco de vida.

Dessa forma, é fundamental conhecer a fundo esse assunto e sempre ficar atento quanto às novas regras da Previdência Social, para comprovar o direito à aposentadoria especial.

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