Concurso Prefeitura de Platina - SP: Edital e Inscrição

Concurso Prefeitura de Platina, em São Paulo, abre várias vagas para Farmacêutico e Médicos. Remunerações variam entre R$ 2.527,11 e R$ 7.280,00.

Por meio do edital n° 01/2018, foi publicado um novo concurso público na Prefeitura de Platina, no Estado de São Paulo. O concurso será conduzido por meio da empresa Exitus Consultoria e Assessoria Educacional, Empresarial e Tributária S/S Ltda.

Com carga horária de 10 ou 40 horas semanais e remuneração com valor entre R$ 2.527,11 e R$ 7.280,00, o concurso oferece cinco oportunidades de nível superior disponíveis para os cargos de Farmacêutico, Médico Clínico Geral, Médico - ESF, Médico Ginecologista e Médico Pediatra.

Os interessados podem efetuar inscrição por meio do endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br, a partir das 8h do dia 4 de agosto até às 23h59min do dia 13 de agosto de 2018, observando o horário de Brasília. A taxa de inscrição é de R$ 80,00.

As Provas Escritas serão realizadas provavelmente no dia 02 de setembro de 2018 (domingo), em local e horário a ser informado oportunamente através de Edital de Inscrições e Convocação, por afixação no Mural de avisos da Prefeitura Municipal de Platina e nos sites da organizadora e da prefeitura.

O concurso público terá validade por dois anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

Atribuições dos Cargos

Código 01 - Farmacêutico
Atribuições Sumárias: Conhecer, interpretar, cumprir e estabelecer condições para cumprimento da legislação vigente; dispensar produtos médicos e cirúrgicos, mediante receita médica; controle de entorpecentes e substâncias sujeitas a controle especial, seguindo Portaria atual, para enviar mapa mensal e anual de receitas e de estoque para o órgão competente (Vigilância Sanitária); triagem das receitas médicas, considerando ação farmacológica e terapêutica, posologia, via de administração e interação medicamentosa; assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre a Legislação, a fim de fornecer subsídios para elaboração de ordem de serviços, portaria, pareceres e manifesto; prestar assistências farmacêuticas aos pacientes, enfocando os seguintes tópicos: os perigos da automedicação, ação dos medicamentos no organismo, posologia, etc, para garantir um resultado positivo no tratamento e na saúde da população; desenvolver estudos sobre farmacovigilância; organizar e operacionalizar áreas das farmácias; desenvolver e atualizar uma padronização de medicamentos, junto aos médicos do Município, quando necessário; responsabilizar-se pelo armazenamento e controle de estoque dos produtos designados para fins terapêuticos (soros, vacinas, medicamentos, materiais de enfermagem, etc.); colaborar com o desenvolvimento de programas básicos de saúde no Município; participar de reuniões em grupos: cardíacos, gestantes, diabéticos, hipertensos, etc, orientando os pacientes na questão do uso de medicamentos.   

Código 02 – Médico Clínico Geral  
Atribuições Sumárias: Faz exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover ou recuperar a saúde e o bem estar do paciente. Realiza consultas médicas, emite diagnóstico, prescreve tratamento. Desenvolve atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa de Junta Médica quando convocado. Participa das ações de vigilância em saúde. Executa tarefas afins.

Código 03 – Médico - ESF
Atribuições Sumárias: Atender a todos os componentes da família independente de sexo e faixa etária; comprometer se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial; atuar de forma ampla devendo suas ações  envolver problemas de saúde definidos, bem como atingir os indivíduos saudáveis; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente. Compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social. Ter uma relação próxima com a comunidade estabelecendo vínculos com a mesma, prestar assistência integra aos indivíduos sob sua responsabilidade, valorizar a relação médico-paciente e médico-familia; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes; empenhar – se em manter indivíduos da comunidade saudáveis; quer venha às consultas ou não, abordar sempre em suas ações os aspectos preventivos e educativos, referentes à saúde e quando necessários curativos; Executar ações de controle segundo sua qualificação profissional, aos portadores de tuberculose, hanseníase, doenças crônicas degenerativas e infecto-contagiosas; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; Executar as ações de assistência à saúde, nas áreas de atenção criação, ao adolescente a mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso; realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais, dentre outros, dentro das condições necessárias; promover a qualidade de vida e contribuir par que o meio ambiente seja mais saudável; discutir e participar de ações de saúde de forma permanente junto à equipe de saúde da família e da comunidade; ter como eixo norteador de suas ações os conceitos de cidadania, respeitando e garantindo á comunidade em suas áreas de abrangência ao qual lhe compete, os direitos à saúde e ás bases legais que a legitimam; participar do processo de planejamento e programação das ações e da organização do processo de trabalho as unidades de saúde da família, ter suas ações fundamentadas no trabalho de equipe; realizar vistorias domiciliares, executando ações médicas aos membros da família cadastradas no Programa de Saúde da Família, que estiverem impossibilitados de comparecer á unidade Básica de Saúde; executando ações de orientação de acordo com a fisiologia do Programa; participar de reunião com a comunidade, equipe de Saúde da Família e de Educação continuada, bem como as atribuições previstas na Portaria N.º 648/GM de 28 de Março de 2.000 do Ministério da Saúde. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Código 04 – Médico Ginecologista
Atribuições Sumárias: Faz exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, atende a mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde e o bem estar do paciente e para a preservação da vida da mãe e do filho.

Código 05 – Médico Pediatra
Atribuições Sumárias: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementa ações para promoção da saúde; coordena programas e serviços em saúde; efetua pericias; auditorias e sindicâncias médicas, elabora documentos e difunde conhecimentos da área médica especialmente destinado ao público infantil.

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