Concurso Câmara de Sumaré - SP

Câmara de Sumaré abre concurso com mais de 30 vagas para cargos de todos os níveis de escolaridade. Vencimentos variam entre R$ 2.866,25 a R$ 7.861,07.

Em São Paulo, a Câmara de Sumaré divulgou o edital n° 01/2018 de concurso público destinado à contratação de novos funcionários públicos. O certame está sendo executado sob responsabilidade do Instituto Mais e são disponibilizadas 33 vagas, distribuídas para os seguintes cargos:

  • Nível fundamental: Copeira.
  • Nível médio e médio/técnico: Almoxarife, Técnico de Informática, Técnico de Recursos Humanos e Técnico Legislativo.
  • Nível superior: Comprador, Contador, Controle Interno, Coordenador Acadêmico e Pedagógico e Relações Públicas.

Os candidatos aprovados e convocados atuarão em regime de trabalho de até 40 horas semanais, com vencimentos que variam entre R$ 2.866,25 a R$ 7.861,07.

As inscrições já estão abertas e os interessados têm até o dia 20 de março de 2018 para efetuá-las via internet, pelo site www.institutomais.org.br. Os valores cobrados como taxa de inscrição são os seguintes:

  • Nível fundamental: R$ 42,30;
  • Nível médio: R$ 52,10;
  • Nível superior: R$ 69,50.

De acordo com o edital, o certame consistirá de provas objetivas para todos os cargos, com previsão de que sejam aplicadas no dia 06 de maio de 2018, em locais informados posteriormente.

A divulgação de todas as publicações que se referem ao certame será feita por meio do site oficial da organizadora. O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados da data da publicação do edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara de Sumaré.

Edital e eventuais atualizações: https://www.institutomais.org.br/Concursos/Detalhe/246

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Dicas para as provas Câmara de Sumaré - SP: Lei de Responsabilidade Fiscal

Era muito comum, antes de 2005, os políticos promoverem obras gigantescas quando seu mandato estava para acabar, ou para arrecadar mais votos para um segundo mandato, ou ainda colocar em prática uma ideia grande, tocar um projeto "faraônico".  Mas quando seus sucessores tomavam posse, a "bomba orçamentária" estourava, isto é, a conta chegava. Além disso, a prática de pedir empréstimos também se tornou algo corriqueiro para a maioria dos gestores públicos.

Por isso que foi criada a Lei Complementar de n.º 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que tem como objetivo controlar os gastos feitos pela União, pelos Estado e pelos Municípios, propondo maior transparência em relação aos gastos públicos.

Essa lei complementar, que é um adendo à nossa Constituição Federal, obriga que todas as finanças, de todas as obras e investimentos, sejam apresentadas ao Tribunal de Contas, para que sejam aprovadas ou reprovadas. Um Conselho analisará cada processo, vinculando sua viabilidade ou não.

Limites de gastos

A Lei de Responsabilidade Fiscal promove maior organização entre os Estados e Municípios, uma vez que instaura o que chamamos de Contabilidade Pública, isto é, a perspectiva de existe um limite orçamentário que o Poder Executivo pode executar durante o seu mandato. Não só isso: além de controlar os custos, as dívidas também não poderão ultrapassar uma quantia específica, um teto.

Gestão financeira

Sabe-se da importância de organizar o orçamento e os custos financeiros de qualquer lugar, seja e relação as contas pessoais ou empresariais. A Lei de Responsabilidade Fiscal inova ao abordar um plano trienal, para que os governantes consigam planejar seu mandato com objetivos viáveis, que serão cumpridos e implementados durante o mandato. Assim, a população também pode ter acesso aos dados, a fim de verificar se as promessas dos políticos foram cumpridas ou não.

Essa gestão financeira ajuda na prevenção de gastos extraordinários ou orçamentos que extrapolam o capital da unidade federativa. Sem contar que também diminui o endividamento geral de cada Estado/Município. Na mesma lei também, está previsto que haja arrecadações de impostos para que o planejamento seja executado em tempo hábil.

Diretriz orçamentária e orçamentária anual

Dentro da Lei complementar, há uma seção que especifica a criação de um projeto de lei que detalhe todos os gastos de capitais envolvidos, quais serão as metas da administração e quais são as despesas estimadas. A lei de diretrizes orçamentárias tem como objetivo equilibrar as receitas e as despesas advindas do mandato, seja em arrecadação ou investimento.
Outro projeto de lei que entrou em vigor com a Lei de Responsabilidade Fiscal é a Lei Orçamentária Anual que prevê que seja feito um plano que contém a compatibilidade dos gastos com as despesas e com as obras realizadas, por exemplo. Ela deve conter no Anexo de Metas Fiscais, apresentando desde receitas, despesas, contingência e renúncias de custos e orçamentos. O objetivo é organizar e especificar cada detalhe.

Para que a execução do plano seja eficiente e para que as metas sejam cumpridas, é o Poder Executivo que criará um cronograma e programação de ordem financeira para viabilizar todo o orçamento pretendido. Lembrando que as verbas que já possuem destinação, como as área da Saúde, não poderão ser empregadas para outros fins, por conta da falta de incentivos fiscais ou baixo orçamento.

Saiba mais: ApostilasCÂMARA DE SUMARÉ – SP COPEIRATÉCNICO LEGISLATIVO

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