Concurso Prefeitura de Tangará - SC: Edital 001/2019; até R$ 19.338

Concurso Prefeitura de Tangará - SC divulgou o adendo ao edital 01/2019, com mais de 50 vagas em diversos cargos.

Depois de ter sido suspenso, foi reaberto um novo adendo 01, do edital n° 01/2019 de concurso público da Prefeitura de Tangará, no Estado de Santa Catarina. Organizado pela empresa Aprender.com, o concurso oferta 55 vagas, mais formação de cadastro de reserva, em cargos de todos os níveis de ensino.

Os vencimentos do concurso Prefeitura de Tangará - SC podem chegar a R$ 19.338,17 conforme o que está estipulado no edital. Já a carga horária varia de 10 a 40 horas por semana.

As oportunidades são para Advogado, Analista Administrativo, Agente de Serviços de Identificação, Analista de Licitações e Contratos, Analista de Recursos Humanos, Assistente Social, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar Técnico Administrativo, Comprador, Coordenador do Sistema de Controle Interno, Contador, Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, entre diversas outras.

Inscrições 

As inscrições serão recebidas somente via internet, através do endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br, até às 14h00min do dia 26 de julho de 2019, observando-se o horário oficial de Brasília/DF. A taxa de inscrição será nos seguintes valores:

  • Nível Fundamental – R$ 70,00
  • Nível Médio – R$ 100,00
  • Nível Superior – R$ 150,00.

Provas Concurso Prefeitura de Tangará – SC

Todos os candidatos serão submetidos a provas objetivas de caráter classificatório e eliminatório, entre outras etapas.

A realização das provas objetivas de conhecimentos para todos os cargos será na data prevista de 20 de outubro de 2019, às 08:30h, em locais e horários a serem divulgados.

O gabarito oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir das 13:00h do primeiro dia útil subsequente à realização da referida prova no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Tangará/SC.

O prazo de validade do concurso é de dois anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

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