Concurso TCM RJ 2020: PREPARATIVOS SUSPENSOS TEMPORARIAMENTE

Edital do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (concurso TCM RJ 2020) pode ser lançado em breve. Previsão de 29 vagas.

O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM RJ), que não realiza concurso para efetivos há quase quatro anos, está planejando um novo edital (concurso TCM RJ 2020). Para tanto, já foi designada a Comissão especializada e estão em curso os movimentos necessários à concretização do evento.

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Entretanto, por causa da pandemia de coronavírus (COVID-19), os preparativos do concurso precisaram ser suspensos temporariamente conforme comunicado oficial (páginas 19 e 20 do diário de 06 de abril):

O candidato precisa ficar atento ao site da banca organizadora para acompanhar o andamento do certame e edital que ainda será lançado. Mais informações podem ser acessadas no site da organização.

A expectativa é de que o quantitativo de vagas deva ser de aproximadamente 29 oportunidades, todas elas destinadas aos cargos de Auditor de Controle Externo (nível superior em qualquer área, 24 vagas) e Auditor de Controle Externo – Especialidade Tecnologia da Informação (superior específico na área de TI, 5 vagas). A remuneração inicial do Auditor pode ultrapassar os R$ 15,2 mil mensais*.

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Mas esse total de vagas pode não estar consolidado, apesar de ser o atualmente constante da base de dados do Portal da Transparência do TCM – RJ (consulta feita em 12/01/2020). Portanto, podem ocorrer ajustes até o lançamento do edital, previsto para este primeiro semestre de 2020.

Há ainda no Portal três cargos vagos de Técnico de Controle Externo, porém, estes deverão ficar de fora do próximo certame. O principal motivo é a existência do banco de classificados do concurso passado, ainda com validade.

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Provas TCM RJ

Se o próximo concurso TCM RJ 2020 seguir os padrões adotados no último edital, os candidatos deverão ser escolhidos da seguinte forma:

  • Prova objetiva; e
  • Prova discursiva.

No concurso para Técnicos de 2016 as questões objetivas versaram sobre Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Controle Externo, Ciência da Administração, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Administração Financeira e Orçamentária e Direito Financeiro.

Já a avaliação discursiva foi composta por duas questões, que deveriam ser respondidas na forma de manifestação técnica, obedecendo às regras de redação oficial do Manual de Redação Oficial do Município do Rio de Janeiro.

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Contratação da organizadora

A futura banca organizadora do concurso TCM – RJ 2020 deverá ser escolhida por meio de dispensa de licitação, um processo considerado um pouco mais rápido do que outras formas de contratação. Trata-se, segundo o artigo 24 da Lei 8.666/93, de um processo licitatório com menor rigidez, utilizado para casos especiais, mas sem infringir os princípios da moralidade e da isonomia.

Último concurso TCM RJ

O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro realizou seu último concurso público, como dissemos, há menos de quatro anos (edital n° 01/2010). O propósito foi o de contratar Técnico de Controle Externo, cargo de nível médio, e a organização ficou por conta do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC.

Foram 18 oportunidades oferecidas, além da formação de cadastro reserva para o cargo mencionado, que requer escolaridade de nível médio.

Vencimentos do último edital

Os vencimentos previstos naquele edital de 2010 foram de R$ 8.045,36 mensais, em jornadas de 40 horas por semana. As vagas foram distribuídas da seguinte forma: 13 para ampla concorrência, uma reservada aos candidatos portadores de deficiência e quatro reservadas aos candidatos negros e índios.

Dicas para as provas do TCM TJ: Noções de Controle Externo para o concurso TCM – RJ

A administração pública é feita através dos órgãos e dos agentes públicos, os quais exercem as atividades administrativas das funções públicas. A função administrativa do Estado é usualmente exercida pelo Poder Executivo, embora o Legislativo e Judiciário também possa exercê-la.

Os agentes públicos devem trabalhar buscando o interesse público, sem abusar do poder atribuído a eles. Para garantir que isso aconteça é necessário que aconteça uma fiscalização e um controle dos atos feitos pela Administração Pública. Esse conjunto de veículos jurídicos que atuam corrigindo e fiscalizando as atividades da Administração Pública corresponde ao controle.

Controle da Administração Pública: conceito; abrangência

O controle a da administração pública pode ser feita de duas formas: Controle interno, ou externo. O controle interno é realizado pela mesma entidade ou órgão que está sendo avaliado, é o controle feito dentro de um mesmo Poder. O controle externo é aquele onde o órgão fiscalizador faz parte da administração de uma entidade diferente da sendo avaliada. O controle do Judiciário sobre atos do Executivo através de ações judiciais são um exemplo de controle externo.

Sistema de controle externo e controle externo no Brasil

O controle externo da administração pública compreende o controle parlamentar direto, o controle pelo tribunal de contas e o controle jurisdicional. Esses correspondem a órgãos externos que fiscalizam as ações e o funcionamento da administração pública.

O Controle Parlamentar Direto é exercido por parlamentares através de mecanismos legislativos. O legislativo pode exercer essa função de diversas maneiras. Ele pode sustar atos e contratos do executivo, convocar ministros, requerer informações para investigações, receber petições, queixas e representações dos administradores, dentre outras ações.  Ele também efetua o julgamento das contas do executivo e pode, até, solicitar a suspensão e destituição do presidente ou de ministros da república.

O senado apresenta, ainda, alguns poderes privativos, como aprovar previamente por voto secreto a escolha de magistrados, autorizar operações externas de natureza financeira que sejam de interesse da União, dentre outros.

Controle pelo Tribunal de Contas

O Controle pelo Tribunal de Contas é feito fiscalizando os atos da administração pública.

Essa fiscalização inclui contabilidade, e análise de movimentações financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais da administração pública.

O Tribunal de Contas é formado por por nove membros com idade entre 35 e 65 anos. Esses ministros devem apresentar idoneidade moral e reputação adequada. Eles também de um amplo conhecimento jurídico. A nomeação desses indivíduos é feita da seguinte forma: 1/3 deles são nomeados pelo Presidente da República e 2/3 pelo congresso nacional.

Controle Jurisdicional

O Controle Jurisdicional é exercido na forma de medidas judiciais  que se encontram a disposição de todos os cidadãos brasileiros. Por exemplo, o Habeas Corpus, o Mandado de Segurança, o Habeas Data, o Mandado de Injunção, a Ação Popular, a Ação Civil Pública e a Ação direta de Inconstitucionalidade.

Por serem disponíveis a todos essas medidas são uma maneira importante pela qual a sociedade pode exercer um controle sobre as condutas da administração pública.

Habeas Corpus e Habeas Data

O Habeas Corpus, ou remédio judicial ou constitucional, é usado para proteger indivíduos que estão tendo sua liberdade individual infringida. Ele protege o direito de ir e vir de todos os indivíduos e pode cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo.

O Habeas Corpus pode ser de dois tipos: preventivo (também chamado de salvo-conduto), quando há apenas uma ameaça de liberdade de locomoção; liberatório ou repressivo, quando há um impedimento ilegal da liberdade de locomoção de uma pessoa.

O Habeas Corpus irá condenar a ação de qualquer agente, independente do nível hierárquico em que ele se encontre. Por estar associado com casos de liberdade proibida o Habeas Corpus também é usado, com frequência, por advogados criminais para solicitar que seus clientes ganhem liberdade provisória para responder ao processo em liberdade.

O Habeas Data permite que o indivíduo ganhe acesso a um banco de dados onde haja informações sobre ele. Isso permite verificar se as informações armazenadas estão corretas, por exemplo.

Mandado de segurança

O Mandado de Segurança é usado para garantir a proteção de direitos líquidos e certos (estes correspondem a direitos que não dependem de análises probatórias), mas que não podem ser protegidos pelo Habeas Corpus e pelo Habeas Data. Deve ser usado quando alguma administração pública estiver exercendo uma função pública que ameace esses direitos.

O Mandado de Segurança Individual visa defender os direitos de apenas um indivíduo, já o Mandado de Segurança Coletivo visa a defesa de direitos que envolvam a coletividade. Esses mandados podem ser propostos por partidos políticos, por organizações sindicais, entidades de classe ou associações, que estejam em funcionamento a pelo menos um ano.

Mandado de injunção e ação popular

O Mandado de Injunção é usado quando não está acontecendo um cumprimento real e efetivo das normas legais, quando o judiciário está se movendo de modo lento. É necessário que esses casos estejam ligados ao exercício de direitos e liberdades constitucionais ou a direitos ligados a nacionalidade, a cidadania ou a soberania.

A Ação Popular pode ser usada por qualquer qualquer indivíduo que deseje reparar danos causados pela administração pública. Esses podem ser danos no patrimônio publico, no meio ambiente, falhas na moralidade administrativa e destruição do patrimônio histórico cultural.

Ação Civil Pública

A Ação Civil Pública é um instrumento que existe à disposição do Ministério Público, por entidades privadas e por entes estatais. Ela pode ser usada para condenar instituições responsáveis por danos causados ao meio ambiente, aos consumidores e aos bens artísticos, estéticos, históricos, turísticos ou paisagísticos. Ela também pode ser usada de modo preventivo, para evitar que tais danos aconteçam.

A Ação Direta e Inconstitucionalidade é um instrumento que pode ser usado quando há omissão ou ação ilegal por meio da administração pública. Neste contexto ação corresponde a uma proposta enviada ao supremo que envolva uma lei inconstitucional. Omissão está associada a ausência de ação, à não execução de uma norma.

Esse tipo de medida pode ser iniciado pelas seguintes entidades: Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Governadores de Estado, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, partido político (que possua representação no Congresso Nacional) e a confederação sindical ou qualquer entidade de classe de âmbito nacional.

* Para visualizar a estrutura remuneratória, quantidade de servidores e outros detalhes do quadro do TCM – RJ, acesse o Portal da Transparência do órgão.

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