Concurso Prefeitura de Maricá - RJ: Edital oferta 200 vagas

Concurso Prefeitura de Maricá - RJ abre 200 vagas para Guarda Civil Municipal com ganhos de R$ 1.749,38.

A Prefeitura de Maricá, no Estado do Rio de Janeiro, torna pública a abertura de inscrições referentes ao concurso público regido pelo edital n.º 2/2019, destinado ao provimento de 200 vagas ao cargo de Guarda Civil Municipal para o quadro permanente da Secretaria de Segurança, Ordem Pública e Trânsito.

O concurso Prefeitura de Maricá - RJ oferece vencimento de R$ 1.749,38, por jornada de 40 horas semanais trabalhadas.

Ficam reservadas 5% das vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais. Já 20% serão providas por candidatos negros (pretos ou pardos).

Inscrições

Os interessados em participar do concurso deverão se inscrever exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.coseac.uff.br/concursos.htm, das 12 horas do dia 16 de outubro até às 12 horas do dia 12 de novembro de 2019.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00.

Poderá ser concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Provas

O concurso será composto de três etapas, sendo:

ETAPA I – PROVA OBJETIVA;
ETAPA II – PROVA DE APTIDÃO FÍSICA;
ETAPA III – EXAME PSICOTÉCNICO e EXAME MÉDICO.

A prova objetiva será aplicada na data provável de 8 de dezembro de 2019, com início às 13 horas. A confirmação da data, local e horário de realização da prova objetiva será divulgado no Cartão de Confirmação de Inscrição do Candidato – CCI, no endereço eletrônico da organizadora.

Validade

A validade do concurso público será de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.

ATRIBUIÇÕES:

  • zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
  • prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
  • atuar, preventivamente e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistemática da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
  • colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
  • colaborar com a participação de conflitos que seus participantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
  • exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
  • proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
  • cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
  • interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
  • estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio de celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
  • articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
  • integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
  • garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
  • encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor de infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
  • contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
  • desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
  • auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários;
  • atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

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