Concurso Câmara de São José do Rio Pardo – SP: edital para Secretário Legislativo
Concurso Câmara de São José do Rio Pardo, no estado de São Paulo, abre oportunidade para o cargo de Secretário Legislativo. Confira todos os detalhes e participe!
Foi anunciado o edital do concurso Câmara de São José do Rio Pardo, no estado de São Paulo, que, sob a numeração de ordem 001/2023, irá preencher uma vaga destinada a profissional de nível universitário. O certame público está sendo executado pela empresa Sigma Recursos Humanos Ltda.
A contratação do aprovado se dará em caráter efetivo, pelo regime Estatutário, tendo o concurso público validade de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo haver prorrogação.
Concurso Câmara de São José do Rio Pardo: cargo
A oportunidade disponível é de ampla concorrência, destinada ao cargo público de Secretário Legislativo, cujo vencimento inicial é de R$ 4.588,92, para atuação em jornada de 30 horas semanais. Também será concedido tíquete-alimentação no valor de R$ 30,48 por dia trabalhado.
Para concorrer à vaga, é necessário possuir curso de nível superior em qualquer área de formação, além de conhecimentos de informática.
Inscrições no concurso Câmara de São José do Rio Pardo

As inscrições estão abertas a partir de 15 de maio de 2023 e poderão ser realizadas até o dia 6 de junho de 2023 pelo site oficial do certame, na página da Sigma RH.
Após realizado o cadastro, a inscrição será efetivada com o pagamento da taxa de inscrição, que possui o valor de R$ 50,00. Mais informações poderão ser obtidas no edital completo. Caso você tenha alguma dúvida, entre em contato com a banca organizadora pelo formulário eletrônico.
Concurso São José do Rio Pardo: classificação
O concurso Câmara de São José do Rio Pardo será composto por etapa única, que é uma prova objetiva, a ser aplicada na data provável de 2 de julho de 2023. Essa prova valerá 100 pontos e será composta por 40 questões, tendo duração de três horas:
- 10 de Português;
- 10 de Matemática; e
- 20 de conhecimentos específicos.
Para ser aprovado, o candidato deverá obter a nota mínima de 50% do total de pontos possíveis na prova. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, nesta ordem:
- Maior idade – Estatuto do Idoso;
- Maior número de filhos menos de 18 anos ou inválidos;
- Maior número de acertos em conhecimentos específicos; e
- Sorteio.
O candidato aprovado e contratado desempenhará uma lista bastante extensa de atribuições, tais como: prestação de assessoramento à Presidência, aos Vereadores, ao Jurídico, à Mesa, às comissões diversas e à Diretoria; realização de pesquisas, estatísticas e levantamentos diversos solicitados; e providência da pauta das diversas sessões.
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