Dicas para concursos: a Lei de Licitações (lei nº 8.666/1993)

Está estudando para provas de concursos? Então conheça os aspectos mais relevantes da Lei 8.666/1993 – Licitações e Contratos.

Um dos conteúdos mais cobrados em concursos de todas as esferas diz respeito às licitações e contratos. Não há outra forma de se estudar o assunto sem antes ter pelo menos noção do que vem a ser a Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a famosa Lei de Licitações.

Essa lei tem o objetivo de normatizar as licitações e contratos referentes a: obras, serviços, publicidade, compras, alienação e locação de serviços administrativos públicos.

Desta forma, devem seguir suas orientações os municípios, distrito federal e estados brasileiros, além de órgãos como fundos especiais, fundações públicas, empresas públicas e demais entidades sob Administração da União.

Além disso, algumas empresas públicas, tais como as paraestatais, também utilizam a Lei 8.66/1993 para normatizar seus processos de licitações e compras.

Princípios das Licitações

A licitação é um processo administrativo pelo qual o setor público realiza a escolha do melhor contrato para aquisição de um bem ou serviço que seja de seu interesse. A licitação segue os seguintes princípios:

Isonomia: É o que garante a igualdade de direitos a todos os participantes do processo licitatório, afim de garantir a possibilidade de competição.

Legalidade: É obrigatório que o processo licitatório obedeça as leis vigentes;

Impessoalidade: A avaliação das propostas deve ser objetiva, sem abertura para subjetividade.

Moralidade: A participação dos agente públicos e dos licitantes deve obedecer a conduta ética, moral e da boa administração.

Publicidade: As informações referentes ao processo de licitação devem ser disponibilizadas a qualquer cidadão, com a finalidade de possibilitar a fiscalização e a legalidade.

Vinculação ao instrumento Convocatório: No ato convocatório, estão listadas todas as normas e critérios necessários para a participação na licitação. Desta forma, é obrigatório que seja disponibilizado para todos os interessados. Pode ser realizado em forma de edital ou convite, dependendo da modalidade da licitação.

Julgamento Objetivo: O julgamento dos participantes habilitados deve seguir critérios objetivos e que estejam presentes no ato convocatório.

Tipos e modalidades de licitação

A legislação prevê que a licitação possa ser classificada em três tipos. Vamos conhecê-los:

Menor preço: Neste tipo de licitação os critérios de seleção são de acordo com a proposta que apresenta o menor preço. Normalmente é utilizado para compras em geral.

Melhor técnica: Neste caso os critérios são de acordo com os fatores técnicos. É utilizado em casos onde existe a necessidade de um conhecimento aprofundado sobre o objeto da licitação, como os serviços de engenharia, estudos técnicos e elaboração de projetos.

Menor técnica e menor preço: Nesse tipo de licitação os critérios são definidos na média dos dois quesitos: preço e técnica. É obrigatória nos casos de contratação de bens e serviços de informática, tomada de preço e concorrência.

Modalidades da licitação

As licitações também podem ser divididas em modalidades, de acordo com o objeto licitado. São as seguintes:

Concorrência:

É a modalidade mais utilizada para contratos de grande valor e é a modalidade mais ampla dentre todas. Essa modalidade permite a participação de qualquer licitante e por esse motivo é a que possui maiores exigências para a habilitação dos vencedores.

Limites para compras: Acima de R$ 3.300.000,01 para obras e serviços de engenharia e R$ 1.400.000,01 para demais Obras, produtos e serviços.

Tomada de Preços:

Normalmente utilizada para licitações de valores médios, é realizada com participantes cadastrados previamente, ou que atendam aos requisitos de cadastramento até o 3 dia anterior ao da data de recebimento das propostas, desde que qualificados para tal.

Valor mínimo par compras de R$ 176.000,01 e máximo de R$ 1.400.000,00, e no caso de obras e serviços de engenharia, de R$ 300.000,00 até 3.300.000,00

Convite:

Essa modalidade é utilizada para licitar valores pequenos. Neste caso, a administração envia convite para pelo menos 3 participantes, e estes submetem suas propostas para validação. Outros interessados podem solicitar participação, desde que estejam devidamente cadastrados e que submetam proposta até 24 horas antes da abertura dos envelopes.

Leilão:

Essa modalidade é utilizada para venda de bens móveis apreendidos ou bens imóveis em casos bem específicos.

Concurso:

Esta modalidade é utilizada para realização de contratação de trabalhos técnicos ou artísticos, geralmente utilizado para produção intelectual. Neste caso não existe disputa de preço, o valor é previamente definido no ato convocatório.

Pregão:

Pode ser realizado por meio eletrônico ou presencial. É uma das modalidade mais utilizadas atualmente para realizar compras e contratações públicas, utilizada para realização de compras comuns. É realizada uma única sessão de abertura das propostas. O critério utilizado é o de menor preço.

Quem não pode participar das licitações?

Não é permitida a participação em licitações participantes que se encaixem no perfil abaixo:


    • O Autor do projeto básico ou executivo;
    • Empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo;
    • Servidor ou dirigente da entidade contratante;
    • Servidor responsável pela licitação.

É importante ressaltar que não deve existir nenhum vínculo entre o autor do projeto e o licitante, ou responsável pelos serviços, sendo eles de natureza técnica, comercial, econômica ou trabalhista. Somente é permitido ao autor do projeto a participação como consultor técnico, nas funções de fiscalização, gerenciamento ou supervisão, mas exclusivamente a serviço da Administração.

Documentos para habilitação em licitações

A habilitação é a fase da licitação em que a Administração verifica a documentação dos participantes para garantir que estejam aptos a participar do processo licitatório. Cabe a Administração apontar no edital todos os documentos obrigatórios que comprovem a veracidade das propostas e da competência dos participantes.

Fases da habilitação

Credenciamento: É neste momento em que os licitantes tomam conhecimento de quem está autorizado e credenciado para participar da licitação.

Habilitação jurídica: É a demonstração legal da existência da empresa e de sua legitimidade;

Regularidade Fiscal: Apresenta a regularidade do licitante perante a legislação tributária. Comprovada através dos seguintes documentos:
    • Certidão de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
    • Certidão de regularidade com a procuradoria da Fazenda Nacional;
    • Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
    • Certidão de regularidade com o FGTS;

Qualificação Técnica: É comprovada normalmente por meio de Atestados de Capacidade Técnica, expedidos por órgãos governamentais ou de empresas privadas, e atestam que a empresa possui capacidade para executar o serviço ou bem.

Qualificação Econômico Financeira: Objetiva comprovar se a empresa poderá cumprir com o compromisso do contrato, são comprovados pelos seguintes documentos:
    • Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício;
    • Exigência de Certidão Negativa de Falência, Concordata e de execução patrimonial;
    • Garantia, que poderá ser em depósito prévio a data de realização da licitação de até 1% do valor do contrato a ser licitado;
    • Capital Social mínimo até o limite de 10% do valor total do contrato;
    • Índices de Liquidez;

Documentação Complementar:  São duas declarações exigidas em licitações sendo: Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos e a Declaração de Emprego de Menores.

Contratos Administrativos em Licitação

Após a conclusão da licitação, a Administração deverá elaborar os contratos entre as partes. O contrato deve apresentar com clareza as cláusulas de direitos, obrigações e responsabilidades de cada parte. O contrato deve seguir o que consta em edital.

Garantias Contratuais em Licitações

Normalmente na assinatura dos contratos é exigido uma garantia de cumprimento contratual, que de acordo com a lei limita-se a 5% do valor total do contrato e para obras e serviços de alta complexidade 10%.  A garantia pode ser apresentada nas formas de:

    • Caução em Dinheiro ou títulos da dívida pública;
    • Seguro Garantia;
    • Fiança Bancária

Limites de valores por Modalidades e Pregão

MODALIDADEPRAZOCOMPRAS OU SERVIÇOSOBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
DISPENSA Até R$ 17.600,00 Até R$ 33.000,00
CONVITE 05 dias úteis Acima de R$ 17.600,00
Até R$ 176.000,00
 Acima de R$ 33.000,00
Até R$ 330.000,00
TOMADA DE PREÇOS 15 dias corridos Acima de R$ 176.000,00
Até R$ 1.400.000,00
 Acima de R$ 330.000,00
Até 3.300.000,00
CONCORRÊNCIA 30 dias corridos Acima de R$ 1.400.000,00 Acima de R$ 3.300.000,00
PREGÃO PRESENCIAL 08 dias úteis Bens e serviços de uso comum Bens e serviços de uso comum
PREGÃO ELETRÔNICO 08 dias úteis Compras e serviços Não válido

Recurso Administrativo em Licitações

Recurso é uma defesa administrativa, na qual se impugna uma decisão acerca do processo licitatório. Todos os licitantes tem direito a contestar o julgamento da comissão em até 5 dias úteis a contar da lavratura da ata, nos seguintes casos (Art. 109 da Lei 8.666/1993):

a) Habilitação ou inabilitação do licitante;

b) Julgamento das Propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I da artigo 79 da Lei 8666/93

f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

Homologação

Através da homologação são divulgadas as empresas declaradas habilitada ou inabilitadas na etapa de verificação da documentação e as empresas vencedoras após o encerramento da licitação.

Encerramos assim nossa trajetória pela Lei 8.666/1993 que trata das licitações públicas, sendo essa uma das principais leis abordadas em concursos públicos, e de extrema relevância.

É essencial conhecer as particularidades dessa lei, seja você estudante, interessado em participar dos processos licitatório, ou cidadão, afinal é dever de todos nós brasileiros, fiscalizar as ações pública administrativas.

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