Dicas para o concurso Correios: Novo Estatuto Social da ECT

Preparando-se para se submeter às provas do concurso dos Correios? Então, revise o tema "Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT". Documento foi atualizado em julho de 2018.

Você está se preparando para prestar a prova do concurso Correios 2019? Então é preciso estar atento a temas como o “Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT", que pode ser cobrando na próxima prova.

No dia 03 de julho de 2018 houve uma atualização no Estatuto Social dos Correios. A empresa assegura que o novo Estatuto não veio para provocar demissões. "As medidas de modernização não vão gerar demissões nem remanejamento. O fortalecimento da ECT e a perspectiva de ampliação dos serviços resultarão na valorização do seu corpo funcional, pois, mais do que nunca, os Correios vão precisar de todos os seus trabalhadores capacitados e motivados para ajudar a empresa a trilhar este novo caminho. Assim, a tendência é a geração de mais e melhores empregos", informou a ECT, em seu blog oficial.

Em primeiro lugar, o documento reafirma que os Correios consiste em uma empresa pública federal que tem como objetivo dar andamento aos serviços de correspondência em nosso país.

Outras funções também são exercidas pela ECT, todas determinadas pelo parágrafo 4º, já alterado, do Estatuto. São elas:

I - planejar, implantar e explorar o serviço postal e o serviço de telegrama;

II - explorar os serviços postais de logística integrada, financeiros e eletrônicos;

III - explorar atividades correlatas; e

IV - exercer outras atividades afins, autorizadas pelo Ministério supervisor.

De acordo com o Estatuto, a ECT é em quatro instâncias fundamentais: Assembleia Geral; Conselho de Administração; Diretoria-Executiva; e Conselho Fiscal. Cada uma delas desempenha funções específicas.

Assembleia Geral

A Assembleia Geral é constituída pelas reuniões regulares que são vigentes durante os quatro primeiros meses após o exercício social. Porém, a AG pode convocar sessões extraordinárias, em razão da necessidade de deliberações urgentes. Essas convocatórias devem observar os preceitos legais.

Segundo a artigo 12 parágrafo 1 e 2, as reuniões da Assembleia devem obedecer aos seguintes critérios:

§ 1º A primeira convocação da Assembleia Geral será realizada com antecedência mínima de oito dias.

§ 2º Nas Assembleias Gerais, tratar-se-á exclusivamente do objeto previsto nos editais de convocação, não se admitindo a inclusão de assuntos gerais na pauta da Assembleia. 

Sendo assim, os trabalhos da Assembleia Geral são presididos pelo Presidente do Conselho de Administração, pelo seu substituto ou, na ausência ou impedimento de ambos, pelo Presidente da ECT.

 À Assembleia Geral compete deliberações acerca de:

  • Estudar possíveis reformas do Estatuto Social;
  • Elaborar relatórios administrativos e questões financeiras;
  • Proporcionar a eleição dos membros dos conselhos de administração e fiscal, dentre outras questões.

Conselho de Administração

Trata-se de um conselho colegiado cuja função é administrar os negócios da ECT, bem como realizar a elaboração de políticas, diretrizes e objetivos corporativos, e também no monitoramento da execução das metas e resultados atingidos.

O Conselho tem em sua composição sete membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo quatro indicados pelo Ministro de Estado das Comunicações (dentre eles deve constar o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho), o Presidente da ECT; um indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e um representante dos empregados. Cada gestão do Conselho de Administração tem prazo de três anos, sendo permitidas reeleições.

Segundo o artigo 13 do Estatuto:

Os membros do Conselho Fiscal, ou ao menos um deles, deverão comparecer às reuniões da Assembleia Geral nas matérias que assim exigir a Lei nº 6.404, de 1976, e responder aos pedidos de informações formulados pela União.

Diretoria Executiva

A Diretoria Executiva consiste em um órgão estatutário responsável pela administração dos negócios, de acordo com as recomendações estabelecidas pelo Conselho de Administração. 

Ela é constituída pelo Presidente, nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado das Comunicações (demissível em qualquer tempo) e oito Vice-Presidentes.

Cabe também ao Conselho de Administração propor orçamento anual da ECT; plano de cargos, carreiras e salários, alterações neste Estatuto e celebração de parcerias comerciais, dentro dos parâmetros do Ministério das Comunicações, dentre outras atribuições.

Dentre os requisitos para assumir a Diretoria executiva, sendo o artigo 17 do estatuto estão:

  • Ser cidadão de reputação ilibada;
  • Possuir notório conhecimento compatível com o cargo para o qual foi indicado;
  • Possuir formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado; e
  • Possuir, no mínimo, uma das experiências profissionais abaixo:
  • Ter dez anos no setor público ou privado;
  • Ter quatro anos em cargo de Diretor, de Conselheiro de Administração, de membro de comitê de auditoria ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da ECT,
  • Ter quatro anos em cargo em comissão ou função de confiança equivalente a nível
  • Ter quatro anos em cargo de docente ou de pesquisador, de nível superior na área de atuação da ECT; ou
  • Ter quatro anos como profissional liberal em atividade vinculada à área de atuação da ECT.

Conselho Fiscal

Este consiste em um órgão de fiscalização da ECT, e possui uma constituição permanente que em sua composição tem três membros efetivos e três membros suplentes (dois titulares e suplentes são indicados pelo Ministro de Estado das Comunicações; um titular e suplente indicados pelo Ministro do Estado da Fazenda), eleitos anualmente pela Assembleia Geral.

São funções do Conselho Fiscal:

  • Fazer o monitoramento da gestão financeira e patrimonial da ECT;
  • Fiscalizar o que diz respeito às ações dos administradores;
  • Dar ciência aos órgãos de administração dos erros, fraudes ou crimes que constatar no exercício de suas atribuições; e, se estes não tomarem as devidas providências, comunicar os fatos apurados à Assembleia Geral;
  • Analisar, no mínimo a cada três meses, o balancete e outras demonstrações financeiras elaboradas pela ECT.

Deveres e responsabilidades dos administradores e Conselheiros

O Estatuto irá reger os deveres e responsabilidades para que tanto administradores, quanto conselheiros possam agir de acordo a cuidar do bem público e do interesse social da empresa.

Um administrador ou Conselheiro deve agir com lealdade à empresa.

Exercício Social e Demonstrações Financeiras

O Exercício da empresa se finda no de 31 de dezembro de cada ano e começa no dia 1 º de cada ano.

A diretoria executiva deve elaborar demonstrações financeiras com objetivos claros.

Contratação por concurso

Este é um dos pontos do Estatuto que mais chama a atenção: a contratação dos funcionários da ECT só ocorrerámediante concurso público. Funções gerenciais e técnicas exercidas em unidades vinculadas à Diretoria-Executiva podem ser ocupadas por empregados do quadro permanente ou por pessoas cedidas pela administração pública direta e indireta, de acordo com a legislação em vigor.

Para ter acesso à todas as alterações do Estatuto na íntegra é possível acessar o decreto através do link do DOU.

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