Dicas para as provas da Câmara de Belo Horizonte - MG

Agora é a Consulplan que realizará o concurso da Câmara de Belo Horizonte. Veja dicas para as provas de Técnico Legislativo II, um dos cargos com maior número de vagas.

A Câmara de Belo Horizonte, em Minas Gerais, enfim, publicou o edital de concurso público, sob a responsabilidade da empresa CONSULPLAN, para preencher 102 vagas para profissionais de níveis médio e superior. Os contratados receberão salários de até R$ 7.853,62, além de benefícios.

Para quem já vinha estudando desde o lançamento do primeiro edital cancelado, as chances de aprovação estão bastante potencializadas. Para quem vai começar a estudar somente agora (as provas serão em fevereiro de 2018), é hora de não perder mais tempo, e elaborar o planejamento necessário. Afinal de contas, restam menos de cinco meses pela frente!

Um dos cargos que terá maior concorrência, sem dúvidas, será o de Técnico Legislativo II, até mesmo pelo fato de ser o que possui uma maior oferta de vagas (são 57). Demais cargos disponíveis são: Analista de Tecnologia da Informação, Coordenador do Processo Legislativo, Dentista, Engenheiro Civil, Médico Clínico,  Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico Saúde Bucal, Técnico de Segurança do Trabalho, Arquivista, Consultor Legislativo, Procurador e Redator.

As atribuições do Técnico Legislativo são: redigir, datilografar, digitar e encaminhar documentação; efetuar controles administrativos; elaborar, analisar e atualizar tabelas, gráficos e quadros demonstrativos em geral; realizar pesquisas de dados; instruir, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos, orçamentos e demais assuntos em apoio às atividades da área; participar de estudos, trabalhos, projetos e da execução de programas de atividades de natureza administrativa, excetuando-se os referentes a profissões regulamentadas por lei federal ou inerentes a cargos específicos; desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

O programa de estudos para Técnico Legislativo II é o seguinte:

A. LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Conhecimento da língua: Ortografia/acentuação; Pontuação; Formação de palavras; Emprego do nome; Emprego do pronome; Emprego de tempos e modos verbais; Regência verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares; Concordância verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares; Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos; Construção ativa e construção passiva; Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.

B. NOÇÕES DE DIREITO PÚBLICO

1. Noções de Direito Administrativo: Princípios da Administração pública; Administração direta, indireta e fundacional; Controle da Administração Pública; Contrato administrativo; Serviços públicos; Bens públicos; Regime constitucional dos servidores públicos civis. 2. Noções de Direito Constitucional: A organização dos Poderes; O Poder Legislativo; O Processo Legislativo; O Poder Executivo; 3. Administração Pública Municipal: Poderes Executivo e Legislativo: competências previstas na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte

C. RACIOCÍNIO LÓGICO

1. Lógica dedutiva; 2. Lógica indutiva; 3. Lógica da Argumentação; 4. Relações.

Dicas e comentários sobre as provas

Estrutura das provas em geral

A prova objetiva terá 50 questões. Os candidatos ao cargo de Técnico Legislativo terão nesta prova questões de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Noções de Direito Público, e demais cargos de nível médio e técnico responderão apenas questões de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos.

Os candidatos de nível superior terão 60 questões em sua prova objetiva. Para o cargo de Redator esta prova será composta por questões de Linguística/Língua Portuguesa, Técnica Legislativa e Noções de Direito, enquanto que para os demais candidatos de nível superior esta prova terá apenas questões de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos.

Cada uma das questões da prova objetiva terá 4 opções de resposta, sendo que apenas uma delas será considerada correta. As questões que tiverem mais de uma resposta assinalada serão anuladas. O candidato será responsável pelo preenchimento do cartão de respostas, sendo que a correção da prova será feita de maneira automática pelo sistema.

Para Técnico Legislativo a prova discursiva será composta por uma redação sobre um tema geral, que deverá ter de 30 a 35 linhas.  Os candidatos ao cargo de Consultor Legislativo deverão elaborar dois pareceres sobre um projeto de lei, sendo um a favor e outro contra. Cada parecer deverá ter de 20 a 25 linhas.

Para o cargo de Procurador será necessário elaborar um peça prático-profissional, que poderá ser uma petição ou um parecer. Esta peça precisa ter de 90 a 130 linhas. 

Os candidatos ao cargo de Redator precisarão elaborar um projeto de lei que tenha de 30 a 35 linhas. Por fim, a  prova dissertativa para os demais cargos será composta por duas redações, cada uma devendo ter de 20 a 25 linhas.

Lembrete importante: o candidato precisa estar atento ao número mínimo e máximo de linhas da prova discursiva. Ultrapassar estes limites não anulará a prova, mas para cada linha inferior ou superior ao limite estipulado, o candidato perderá 0,5 pontos.

Entre os critérios de correção da prova dissertativa podemos destacar: a adequação ao tema proposto, argumentação, vocabulário utilizado, pontuação e acentuação, ortografia e concordância. Também é importante lembrar que ambas as provas deverão ser preenchidas apenas com caneta azul ou preta, visto que a caneta vermelha não é lida pelo sistema de correção computadorizado.  

O nível de dificuldadade do conteúdo programático do cargo de Técnico Legislativo, conforme alguns professores, não é considerado elevado, além de também não ser tão extenso. Isso torna a preparação propícia para esses poucos meses de estudo que ainda restam, até a aplicação das avaliações. Também favorecerá aqueles que estão continuamente estudando para outros concursos. Por outro lado, obviamente, aumentará muito a concorrência, a nota de corte.

Outro detalhe interessante no conteúdo para Técnico Legislativo II (esta observação vale para outros cargos do concurso) é a ausência de Informática. Trata-se de algo bastante atípico, principalmente considerando a relevância desse órgão, que certamente necessitará de servidores que dominem os recursos da Informática para o bom desempenho das suas atribuições.

Dessa forma, apesar da reduzida extensão dos conteúdos e da ausência de outros, o diferencial deste concurso da Câmara de BH, sem dúvidas, será a cobrança de provas discursivas (elaboração de redação, parecer, projeto de lei, peça prático-profissional ou somente respostas a questões dissertativas, conforme o cargo). Os candidatos deverão se esforçar ao máximo para treinar a escrita dos textos solicitados no edital.

Dicas sobre Administração Pública Municipal: Poderes Executivo e Legislativo: competências previstas na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte

A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte é um instrumento legal elaborado pelo poder público municipal, com o objetivo de assegurar a gestão descentralizada e participativa local. Este instrumento legal é tema cobrado nos concursos públicos de Belo Horizonte e merecem sempre ter alguns dos seus principais aspectos relembrados.

A prova da Câmara de BH traz, entre outros assuntos, as competências previstas na Lei Orgânica, quanto aos poderes Executivo e Legislativo do Município.

Poderes Executivo e Legislativo

Ambos os poderes refletem a forma como a sociedade se organiza. Como vivemos em uma democracia (ainda que seja alegado não estarmos vivendo essa democracia em sua plenitude), escolhemos representantes (por meio das eleições) para comandar os rumos das cidades, dos estados e do próprio país.  

O poder Executivo, como o próprio nome sugere, executa, cria projetos e administra os interesses sociais. É representado, neste caso, pelo prefeito de BH. Já o poderLegislativo cria leis e as fiscaliza (em casos específicos). Neste caso, é representado pelos vereadores.

A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, portanto, reitera que os poderes supracitados são independentes e harmônicos entre si, e é vedado a ambos delegar atribuição ou exercer a função do outro. Isso nos remete a uma harmonia na administração municipal, na qual predomina o trabalho conjunto em prol de um bem maior, que é o interesse público.

Ainda no tocante ao interesse público, é justo valorizar o poder que essa concepção exerce nas próprias escolhas dos cidadãos, não apenas durante o período eleitoral, mas ao longo de todo o mandado eletivo de cada um dos seus representantes. Afinal de contas, é sempre importante que os interesses sociais venham antes dos interesses pessoais, o que nos remete à valorização da coisa pública.

A Lei Orgânica também menciona a importância do controle social, que já é preconizado pela Constituição Federal.

Competências

Quando o assunto é competência das esferas de poder (municipal, estadual e federal) surgem algumas concepções equivocadas, principalmente no que tange à competência comum (art. 23 da Constituição Federal). Para aclarar isso, em 2011 foi promulgada a Lei Complementar nº 140, que trouxe de forma mais clara a quem compete o quê. Os candidatos, durante o estudo aprofundado do tema, devem consultar estes instrumentos legais, pois, de forma geral, as leis orgânicas não fogem muito do que está disposto nas legislações de âmbito nacional ou federal.

A Lei Orgânica, portanto, apresenta as seguintes competências:

Competência do Município

Dentre as tantas outras atribuições do Município, cabe ao mesmo a responsabilidade de prover tudo que é de interesse local. Assim, cabe a essa esfera: manter relações políticas com as demais esferas de poder; responsabilidade sobre os serviços administrativos; garantir acesso às necessidades básicas da população; proteção ambiental; arrecadação de tributos e aplicação às receitas; preços dos bens e serviços públicos; ordenamento territorial; administrar bens; desapropriar bens (em casos previstos em lei); constituição de guarda municipal; firmar soluções consorciadas com outros municípios; licenciamento ambiental de qualquer obra nos limites do Município; regulamentação de comércios ambulantes; interditar edificações que oferecem riscos ou estejam em desacordo com a lei; transporte público; estabelecer e impor penalidades por infrações; entre outras.

Competência comum

Esse item se refere às competências do Município, mas que também são comuns à União e ao Estado. Dentre as estas competências, podemos exemplificar as seguintes: zelar pelo cumprimento da Constituição e demais instrumentos legais; preservar o patrimônio público; garantia de saúde e assistência pública; acessibilidade (portadores de deficiência); proteger o patrimônio histórico; proporcionar acesso à cultura, educação e ciência; proteger o meio ambiente (fauna e flora); abastecimento alimentar; construção de moradias; combate a problema e marginalização; política de segurança no trânsito; entre outras.

Saiba mais acessando a íntegra da Lei Orgânica do Município de BH: https://goo.gl/QVMvFjb

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