Após aprovação da PLS 116 será o fim da estabilidade dos concursos?

O assunto tem sido bastante discutido pelos estudantes. Entenda o que propõe a PLS 116.

Nos últimos dias, muito tem se comentado sobre o projeto de lei PLS 116 e a ele estão associadas especulações de que a estabilidade proporcionada pelos concursos públicos seria extinta.

Em um primeiro momento, vamos entender o que a PLS 116 trata:

O PLS 116/2017 é um projeto de lei que foi apresentado na Câmara dos Deputados e tem o objetivo de regulamentar a avaliação periódica de desempenho dos servidores. Isso poderá culminar com a perda do cargo do servidor público.

Acontece que essa não é, de certa forma, uma novidade.

Na Constituição Federal estão previstas quatro situações que culminam na perda do cargo público:

- Quando há sentença judicial transitada em julgado;

- Com processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

- Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;

- E quando há excesso de despesa com pessoal (na forma do art. 169 da CF).

A Constituição Federal define que a estabilidade pode ser alcançada após três anos de efetivo exercício, após aprovação em concurso público. Além disso, é necessário que o servidor seja aprovado em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

Sendo assim, percebe-se que a PLS nada mais faz do que regulamentar essa avaliação. E, talvez, seja até um ganho para administração pública, pois o servidor será incentivado a realizar um bom trabalho ao qual foi proposto.

É importante salientar que o projeto de lei ainda não foi aprovado na Câmara e segue ainda um longo caminho que deve durar alguns meses. Mas sua aprovação é algo esperado.

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