Criação da ABRAM e extinção do IBRAM causam discussão

Medida provisória que autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Museus (ABRAM) é publicada. IBRAM pode ser extinto?

Ainda sob o forte impacto da tragédia ocorrida no Museu Nacional, o presidente Michel Temer baixou a medida provisória nº 850/2018, que autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Museus - ABRAM.

IBRAM pode ser extinto?

A MP 850/2018 propondo a extinção do IBRAM não é definitiva, portanto, o IBRAM ainda não foi extinto. Ela medida foi editada em 11 de setembro de 2018, nove dias após incêndio que tomou o Museu Nacional/UFRJ, no Rio de Janeiro (RJ).

No entanto, o prazo de vigência da MP, à qual foram apresentadas 69 emendas, expira em 20 de fevereiro de 2019. Depois de passar pela comissão, a medida ainda terá que ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Para acompanhar detalhes dessa discussão clique aqui.

Como atuaria a ABRAM

Conforme prevê a MP 850, a Agência Brasileira de Museus será um serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com a finalidade de gerir instituições museológicas e seus acervos e promover o desenvolvimento do setor cultural e museal.

Entre os objetivos da ABRAM, estão: estimular a participação de instituições museológicas e centros culturais com acervos em políticas públicas nacionais do setor museal e em ações de preservação, restauração, reconstrução, recuperação, investigação e gestão do acervo e do patrimônio cultural musealizado; desenvolver e executar programas e ações que viabilizem a preservação, a promoção e a sustentabilidade do patrimônio museológico brasileiro; gerir instituições museológicas; e realizar estudos com a estimativas de impacto das ações no âmbito do setor museal.

A ABRAM, portanto, irá atuar vinculada ao Ministério da Cultura, desenvolvendo competências como: propor a implementação de projetos, programas e ações para o setor museal; promover estudos colaborativos com a União que possam subsidiar a criação de normas; e auxiliar tecnicamente na gestão dos bens culturais musealizados ou em processo de musealização.

Outra importante tarefa da ABRAM será propor ao Ministério da Cultura medidas que visem impedir a evasão e a dispersão e combater o tráfico ilícito de bens musealizados; e o estabelecimento de diretrizes e normas para movimentação, no País ou para o exterior, de bens musealizados, além de desenvolver e estimular ações de circulação, intercâmbio e gestão de acervos e coleções, entre outras formas de atuação.

Por fim, vale lembrar que a ABRAM também será responsável pela reconstrução do Museu Nacional e de seu acervo.

Receitas da ABRAM e contratação de pessoal

As receitas da nova agência serão provenientes dos recursos oriundos de contribuições sociais; dos recursos que lhe forem transferidos em decorrência de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos adicionais, transferências ou repasses.

Além dessas fontes, a ABRAM terá recursos constituídos das rendas e os emolumentos provenientes de serviços prestados a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado; dos recursos provenientes de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; dos rendimentos de aplicações financeiras; do produto da venda de ingressos e de rendas e receitas provenientes de diversas outras fontes.

Sobre a questão da gestão da política de pessoal, a MP prevê que uma das diretrizes será obedecer ao limite prudencial e os critérios para a realização de despesas com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos empregados.

A ABRAM realizará a contratação e a administração de pessoal sob o regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Esses futuros empregados serão admitidos mediante processo seletivo que observará os princípios da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. A única exceção, como de praxe, será para as contratações para cargos de direção e assessoramento.

Extinção do IBRAM

Com a instituição da ABRAM, o Poder Executivo tentará extinguir o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, órgão criado pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009. Essa extinção está sendo questionada pelo SEBRAE, e pelos próprios membros da Comissão Mista criada para discutir o assunto.

Se a MP for aprovada do jeito que está, os bens móveis e imóveis do IBRAM (incluindo os 27 museus) ficarão incorporados ao patrimônio da União, tão logo seja consolidada a sua extinção.

Os cargos em comissão, as funções de confiança e as gratificações do IBRAM serão remanejados para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ou ao respectivo órgão central na data da extinção do órgão e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.

Já os servidores de carreira do IBRAM, em caso da MP se tornar decreto, serão redistribuídos para o Ministério da Cultura e poderão ser cedidos, mediante autorização ministerial à ABRAM, independentemente do exercício de cargo de direção ou de gerência, pelos prazos previstos na MP.

Para ter acesso à Medida Provisória, clique aqui.

Tópico: IBRAM

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