Calendário FGTS: quem tem mais de R$ 3 mil na conta recebe quando?

A liberação do saldo retido nas contas do FGTS vale apenas para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

Em decisão tomada pelo Governo Federal, foram alteradas as regras relacionadas ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A medida afeta os trabalhadores que optaram pela modalidade e foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

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Esse público tem direito ao saldo retido em suas respectivas contas do fundo. De forma geral, o valor estimado é de R$ 12 bilhões. A liberação não está sendo feita de uma só vez. O Governo Federal definiu duas etapas para a concessão dos recursos, a depender da quantia nas contas.

O saldo retido de até R$ 3 mil foi liberado nos dias 6, 7 ou 10/3, conforme ordem escalonada a partir do mês de aniversário. Quem ainda ficou com valor remanescente na conta terá o depósito disponibilizado ao longo do mês de junho, considerando o calendário já confirmado.

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Vale salientar que a medida tem caráter apenas temporário, não valendo para trabalhadores que foram demitidos antes ou depois dos prazos definidos. Ou seja, antes de janeiro de 2020 e depois de fevereiro de 2025. A consulta pode ser feita pelo aplicativo do FGTS (Android e iOS).

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O que é saque-aniversário?

A liberação do saldo retido está relacionada a quem aderiu ao saque-aniversário, como explicamos anteriormente. Mas você sabe como funciona essa modalidade do FGTS? O saque-aniversário é optativo. Em outras palavras, são os trabalhadores quem escolhem a modalidade.

Ao fazer a adesão, o saque de parte do saldo se torna anual, sendo feito somente no mês de aniversário. O FGTS libera um percentual da quantia, além de um adicional. A decisão de optar pelo saque-aniversário, no entanto, precisa ser avaliada com parcimônia.

Até porque os optantes perdem o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, diferentemente do que acontece na modalidade padrão (saque-rescisão). Entretanto, ainda terão direito à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

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Com a mudança temporária nas regras, aqueles que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, por sua vez, poderão realizar a retirada do saldo que ficou retido em suas contas no fundo.

Consulta do saldo retido no FGTS já foi liberada

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Consulta do valor retido na conta e mais informações pode ser feita pelo aplicativo do FGTS; descubra como funciona. Foto: Reprodução / Agência Brasil

A consulta pode ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS, que está disponível para celulares com sistemas Android e iOS. Após realizar o download, basta seguir alguns passos simples:

  • Um breve cadastro será exigido no primeiro acesso. Ao clicar no formulário, digite o seu CPF, nome completo, número de telefone, e-mail, data de nascimento e o que mais for solicitado pelo sistema;
  • Em seguida, escolha uma senha de acesso e permita o vínculo do seu telefone informado com o respectivo CPF;
  • A ativação da conta também deve ser feita. Para isso, abra o e-mail da plataforma do FGTS que foi encaminhado de forma automática para a sua caixa de entrada durante o cadastro. Confira se o endereço eletrônico realmente é o oficial do FGTS antes de clicar em qualquer link;
  • Ao verificar se é o e-mail oficial, clique no link que está presente no corpo da mensagem;
  • Volte ao aplicativo e faça o acesso pelos dados cadastrados. Será aberta a página inicial, onde você pode escolher funcionalidades diferentes no menu. Você poderá consultar o saldo retido, status de contrato de trabalho e assim por diante.

Calendário da segunda fase do saldo retido

O saldo retido de até R$ 3 mil já foi liberado durante a primeira fase do calendário. Na segunda etapa, haverá a liberação do restante para trabalhadores com saldo acima de R$ 3 mil. Os pagamentos devem começar em 17/6. Confira, abaixo, o calendário definido para esse grupo:

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  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: 17 de junho de 2025;
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: 18 de junho de 2025;
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: 20 de junho de 2025.
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