O saldo retido no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será liberado pela Caixa Econômica (CEF) a partir desta quinta-feira, 6/3, para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
A medida tem caráter excepcional e somente vale para esse grupo específico. Cerca de 12,2 milhões de cidadãos se enquadram nas regras para a retirada do valor em suas respectivas contas do fundo. Do total, 93% têm até R$ 3 mil acumulados para resgatar com o novo saque.
No entanto, existem exceções à regra. Os trabalhadores que já haviam antecipado o saque-aniversário por meio de uma linha de crédito, em contrapartida, não terão direito de sacar toda a quantia retida no FGTS. Eles precisam deixar parte dos recursos para honrar os débitos.
“O senhor pega seu aplicativo na Caixa. Ele tem R$ 75 mil [em sua conta do FGTS]. Desse valor, ele antecipou R$ 35 mil. Então, ele tem R$ 40 mil líquidos. Esse trabalhador, que eu vou explicar agora, terá o direito de sacar os R$ 40 mil. Os R$ 35 mil vão ficar lá para honrar o que ele antecipou da instituição financeira, que receberá em parcelas, tal qual o contrato honrado”, explica o ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho.
Calendário de saque do FGTS para quem foi demitido
Conforme a Medida Provisória publicada em 28/2, haverá duas fases de concessão do saldo retido para os que possuem direito. A primeira etapa consiste na liberação de até R$ 3 mil a partir de 6/3, com recursos sendo creditados diretamente na conta bancária cadastrada.
As datas foram escalonadas conforme o mês de aniversário dos trabalhadores:
- Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: 6 de março de 2025;
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto: 7 de março de 2025;
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: 10 de março de 2025.
Já na segunda fase, trabalhadores com saldo acima de R$ 3 mil devem receber o restante do saldo total que estava retido no FGTS. A concessão terá início em 17/6, sendo finalizada ainda no mesmo mês. Confira o calendário definido para esse público:
- Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: 17 de junho de 2025;
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto: 18 de junho de 2025;
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: 20 de junho de 2025.
Como consultar o saldo do FGTS pela internet?

Consulta do saldo retido pode ser feita pelo aplicativo do próprio FGTS. Foto: Reprodução / Agência Brasil
Caso os trabalhadores queiram verificar o saldo retido e mais informações, é possível realizar a consulta pelo aplicativo do FGTS, que está disponível para celulares com sistemas Android e iOS. No primeiro acesso, os usuários devem realizar um breve cadastro.
Será preciso informar alguns dados básicos no formulário, como CPF, nome completo, data de nascimento, número de telefone, e-mail e assim por diante. Feito isso, basta definir uma senha de acesso e vincular o telefone celular informado ao seu CPF.
Para ativar a conta e começar a usá-la no app, confira a caixa de entrada no seu e-mail informado durante o cadastro. Encontre a mensagem oficial que foi encaminhada pela plataforma FGTS da Caixa e, em seguida, clique no link presente no corpo da mensagem.
Pronto. Volte ao aplicativo e use os dados cadastrados de acesso para conferir todas as funcionalidades disponíveis na plataforma. Será possível consultar dados, verificar status dos contratos de trabalho e assim por diante.