O Conselho da Justiça Federal (CJF) definiu os limites que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) poderão usar para pagar as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em dezembro do ano passado. O valor chega a R$ 2.096.145.974,28.
Desse montante, R$ 1.762.903.500,99 vai beneficiar 109.570 segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos específicos, como revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios.
Quem tem direito aos benefícios atrasados do INSS?
Os segurados do INSS que conseguiram na Justiça a concessão ou revisão de um benefício, como aposentadoria, pensão ou auxílio, têm direito a receber os valores retroativos, conhecidos como atrasados.
Esses valores correspondem às diferenças não pagas nos últimos cinco anos antes da ação judicial. Dependendo da quantia, os atrasados são quitados mais rapidamente, podendo ser liberados em lotes mensais, no caso de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), ou anualmente, no caso de precatórios.
A distinção entre RPV e precatório se dá pelo valor da causa. Quando os atrasados somam até 60 salários mínimos, o pagamento ocorre em até dois meses após a liberação dos valores pelo juiz.
Se o valor ultrapassar esse teto, o pagamento será feito por meio de precatório, e o governo federal tem até o fim do ano corrente para quitar a dívida com os segurados.
Como consultar os atrasados do INSS?
O CFJ informou que os TRFs vão seguir seus próprios cronogramas para fazer o depósito dos recursos. Nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, os créditos são realizados em contas abertas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos titulares das ações.
Desse modo, os beneficiários desses estados devem acessar o site do TRF2, informar o número do CPF e preencher um dos seguintes campos: “n.º de registro de precatório ou RPV”, “n.º do processo de origem” ou “n.º da requisição (9 ou 11 dígitos)” para realizar a consulta.
Nos demais estados, a consulta também deve ser feita na página do Tribunal. Para isso, o segurado do INSS deve ter em mãos os números do CPF, do registro da RPV, do processo de origem, da requisição e/ou da OAB do advogado.
É importante ressaltar que os herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito ao recebimento dos valores atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.
Distribuição de valores por TRF
TRF da 1ª Região
Para o TRF da 1ª Região, com sede no DF e jurisdição em DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP, o valor geral é de R$ 805.604.712,43, sendo R$ 684.724.297,75 destinados a processos previdenciários/assistenciais, abrangendo 34.111 processos com 40.561 beneficiários.
TRF da 2ª Região
No TRF da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro e jurisdição em RJ e ES, o valor geral é de R$ 159.671.337,39, com R$ 123.322.519,90 para previdenciários/assistenciais, englobando 5.292 processos com 7.521 beneficiários.
TRF da 3ª Região
Para o TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo e jurisdição em SP e MS, o total é de R$ 286.017.178,97. Desse valor, R$ 223.651.936,35 são para previdenciários/assistenciais, com 7.127 processos e 9.127 beneficiários.
TRF da 4ª Região
O TRF da 4ª Região, com sede no Rio Grande do Sul e jurisdição em RS, PR e SC, tem um valor geral de R$ 334.163.355,37. Destes, R$ 288.919.175,38 são para previdenciários/assistenciais, correspondendo a 15.427 processos com 21.176 beneficiários.
TRF da 5ª Região
Para o TRF da 5ª Região, com sede em Pernambuco e jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB, o total é de R$ 294.800.782,68. Deste montante, R$ 241.527.389,35 são destinados a processos previdenciários/assistenciais, abrangendo 11.620 processos com 18.991 beneficiários.
TRF da 6ª Região
Finalmente, o TRF da 6ª Região, com sede em Minas Gerais e jurisdição no mesmo estado, possui um valor geral de R$ 215.888.607,44, sendo que R$ 200.758.182,26 são para processos previdenciários/assistenciais, envolvendo 10.264 processos com 12.194 beneficiários.