Calendário Auxílio-Doença de Fevereiro: INSS divulga datas

Os repasses do auxílio-doença seguem o mesmo calendário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentadorias, pensões e outros benefícios.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já divulgou o calendário oficial de pagamentos do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), para o mês de fevereiro.

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O auxílio é voltado para trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades laborais por mais de 15 dias devido a problemas de saúde, que abrangem condições físicas, mentais ou resultantes de acidentes.

Calendário auxílio-doença de fevereiro 2025

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Os pagamentos do auxílio-doença utilizam o mesmo calendário das aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS.

Desse modo, os depósitos são efetuados com base no penúltimo número do cartão de benefício (NB), que fica antes do dígito verificador. Confira as datas:

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Para aqueles que recebem até um salário mínimo

  • Penúltimo dígito do NB 1: 24/02;
  • Penúltimo dígito do NB 2: 25/02;
  • Penúltimo dígito do NB 3: 26/02;
  • Penúltimo dígito do NB 4: 27/02;
  • Penúltimo dígito do NB 5: 28/02;
  • Penúltimo dígito do NB 6: 06/03;
  • Penúltimo dígito do NB 7: 07/03;
  • Penúltimo dígito do NB 8: 10/03;
  • Penúltimo dígito do NB 9: 11/03;
  • Penúltimo dígito do NB 0: 12/03.

Para os grupos que ganham valores acima de um salário mínimo

  • Penúltimos dígitos do NB 1 e 6: 06/03;
  • Penúltimos dígitos do NB 2 e 7: 07/03;
  • Penúltimos dígitos do NB 3 e 8: 10/03;
  • Penúltimos dígitos do NB 4 e 9: 11/03;
  • Penúltimos dígitos do NB 5 e 0: 12/03.

Quem pode solicitar o auxílio-doença?

O benefício é voltado para diversos grupos de segurados do INSS, incluindo empregados formais, trabalhadores autônomos que contribuem regularmente e microempreendedores individuais (MEIs).

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Para solicitar o auxílio-doença, é essencial cumprir três requisitos principais. Primeiro, deve-se comprovar a incapacidade temporária através de um laudo médico que ateste a impossibilidade de realizar as funções laborais por um período superior a 15 dias consecutivos.

Em segundo lugar, é necessário que o segurado tenha contribuído ao INSS por no mínimo 12 meses, salvo casos de doenças graves previstas em lei, como neoplasia maligna, esclerose múltipla e outras, onde a carência é dispensada.

Por fim, é preciso manter a qualidade de segurado, o que significa estar contribuindo regularmente ou estar dentro do “período de graça”, que assegura o direito ao auxílio mesmo sem estar contribuindo.

Como fazer o pedido do benefício?

Para solicitar o auxílio-doença, o primeiro passo é acessar a plataforma Meu INSS, seja pelo aplicativo disponível para Android e iOS, ou pelo site oficial. Posteriormente, siga esse passo a passo:

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  • Faça o login usando o seu número de CPF e senha da conta gov.br;
  • Selecione a opção “Benefício por Incapacidade”;
  • Escolha o serviço desejado e siga as instruções da tela;
  • Já para acompanhar o andamento do pedido, acesse novamente o Meu INSS e faça o login;
  • Clique em “Consultar Pedidos”;
  • Localize seu pedido e clique em “Detalhar” para mais informações sobre o processo.
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