Um novo grupo de trabalhadores brasileiros já pode se preparar para fazer o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em fevereiro. Criada em 2020, esta modalidade opcional permite ao cidadão retirar uma parte do saldo do fundo anualmente, no mês do seu aniversário.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, quem não aderir continuará com a modalidade padrão, que é o saque-rescisão.
O saque-rescisão possibilita que o trabalhador demitido sem justa causa resgate o saldo total da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.
Por sua vez, o saque-aniversário dá direito ao saque anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário, mas, em caso de demissão, só libera a multa rescisória de 40%, não o valor integral.
Quem terá direito ao saque-aniversário em fevereiro?
No próximo mês, o saque-aniversário do FGTS poderá ser feito por trabalhadores nascidos em fevereiro. Os valores podem ser retirados até dois meses após o mês de aniversário.
Caso o saque não seja feito dentro desse período, o valor será devolvido à conta do FGTS do trabalhador. Veja o calendário completo:
- Nascidos em janeiro: resgate de 2 de janeiro até 31 de março;
- Nascidos em fevereiro: resgate de 3 de fevereiro até 30 de abril;
- Nascidos em março: resgate de 3 de março até 30 de maio;
- Nascidos em abril: resgate de 1º de abril até 30 de junho;
- Nascidos em maio: resgate de 2 de maio até 31 de julho;
- Nascidos em junho: resgate de 2 de junho até 29 de agosto;
- Nascidos em julho: resgate de 1º de julho até 30 de setembro;
- Nascidos em agosto: resgate de 1º de agosto até 31 de outubro;
- Nascidos em setembro: resgate de 1º de setembro até 28 de novembro;
- Nascidos em outubro: resgate de 1º de outubro até 30 de dezembro;
- Nascidos em novembro: resgate de 3 de novembro de 2025 até 30 de janeiro de 2026;
- Nascidos em dezembro: resgate de 1º de dezembro de 2025 até 27 de fevereiro de 2026.
Qual o valor do saque-aniversário do FGTS?
Segundo a Caixa, o valor do saque anual nessa modalidade é calculado aplicando-se uma porcentagem que pode variar entre 5% e 50% sobre o total dos saldos das contas do trabalhador no fundo.
Além desse valor, é adicionada uma parcela extra, conforme a tabela abaixo:
- Até R$ 500,00: alíquota de 50,0%, sem parcela adicional;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: alíquota de 40,0%, com parcela adicional de R$ 50,00;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: alíquota de 30,0%, com parcela adicional de R$ 150,00;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: alíquota de 20,0%, com parcela adicional de R$ 650,00;
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: alíquota de 15,0%, com parcela adicional de R$ 1.150,00;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: alíquota de 10,0%, com parcela adicional de R$ 1.900,00;
- Acima de R$ 20.000,01: alíquota de 5,0%, com parcela adicional de R$ 2.900,00.
Como sacar os valores?
Para realizar o saque-aniversário, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, onde pode verificar os valores disponíveis para resgate.
Em seguida, é preciso solicitar o saque e informar uma conta bancária de sua titularidade, seja da CAIXA ou de qualquer outro banco.
O aplicativo também permite o envio de documentos e o acompanhamento de todas as etapas, desde a solicitação até a liberação dos valores. Após a solicitação, o valor cairá na conta indicada em até cinco dias úteis.