O trabalhador brasileiro com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dispõe, de maneira totalmente opcional, do saque-aniversário FGTS. Esta modalidade permite o acesso anual a parte dos recursos da conta do FGTS, no mês de aniversário do trabalhador. Mas quem ainda pode fazer o saque em novembro?
Antes de conferir o calendário do benefício, é importante ressaltar que para aderir ao saque-aniversário, o empregado deve renunciar ao direito de sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa. Continue lendo a matéria para entender melhor.
Quem pode retirar o saque-aniversário FGTS em novembro?
O saque-aniversário FGTS está disponível para trabalhadores nascidos em novembro. Porém, os nascidos em setembro e outubro que não sacaram o montante liberado anteriormente, ainda podem retirar o valor, conforme o calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho:
- Trabalhadores nascidos em setembro: podem sacar de 2 de setembro a 30 de novembro;
- Trabalhadores nascidos em outubro: podem sacar de 1º de outubro a 29 de dezembro;
- Trabalhadores nascidos em novembro: podem sacar de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025.
Já os trabalhadores nascidos em dezembro ainda terão os valores liberados. Para esses, o saque poderá acontecer a partir do dia 02 de dezembro até 28 de fevereiro de 2025.
Qual é o valor do saque-aniversário FGTS?
O percentual do valor liberado varia de acordo com o saldo total da conta do trabalhador. Se o saldo for até R$ 500,00, o saque corresponde a 50%. Já para saldos entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00, o percentual é de 40%; e para saldos entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00, o valor liberado representa 30% do total. O montante exato a ser sacado pode ser consultado através do site ou aplicativo do FGTS.
Os valores ficam disponíveis para saque durante três meses após a data limite de adesão; no caso dos trabalhadores de novembro, o prazo final para o resgate é 31 de janeiro de 2025. Após este período, caso o saque não seja realizado, os recursos serão automaticamente reintegrados à conta do FGTS.
Como funciona o saque-aniversário FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os brasileiros, constituindo uma proteção financeira em caso de demissão sem justa causa.
Mensalmente, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS, recurso geralmente utilizado pelo empregado demitido como suporte financeiro durante a busca por um novo emprego.
Em 2020, o governo implementou a opção de saque-aniversário, permitindo a retirada anual de parte desses recursos, no mês de aniversário do trabalhador.
Essa modalidade viabiliza o acesso antecipado a esses valores, possibilitando, inclusive, a utilização do montante anual como garantia para a obtenção de empréstimos em instituições financeiras credenciadas.
Contudo, é válido lembrar que, optando pelo saque-aniversário, o trabalhador terá acesso apenas à multa rescisória em caso de demissão, não podendo sacar o valor integral da conta. Por outro lado, o saque-rescisão, modalidade padrão do FGTS, garante o retirada total do saldo se houver demissão sem justa causa.
Para aqueles que optaram pelo saque-aniversário e desejam retornar ao saque-rescisão, a Caixa Econômica Federal disponibiliza essa opção por meio do aplicativo do FGTS, desde que não haja valores a receber antecipadamente. No entanto, a mudança só é efetivada após 25 meses da solicitação.