INSS altera regras para cadastro no BPC; veja o que muda

Regras estão vigentes desde o início de setembro. Quem não acatá-las ficará "pendente de exigência". Saiba mais.

Cidadãos que queiram se cadastrar no Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisam ficar atentos às novas regras que foram divulgadas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), conforme Portaria Conjunta nº 28, disponível no Diário Oficial da União do dia 26/7.

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A normativa passou a valer em setembro, com o objetivo de aumentar a segurança no registro das informações e evitar fraudes no sistema do INSS. Além disso, a medida também foi implementada para agilizar a etapa de análise dos dados que foram informados na solicitação.

Vale salientar que, para ter elegibilidade ao programa, é necessário ser idoso com, pelo menos, 65 anos de idade ou pessoa com deficiência (PcD) de qualquer faixa etária. Ambos os grupos devem, por via de regra, ter renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo ao mês.

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A parcela mensal equivale ao piso vigente no país, que hoje é de R$ 1.412,00. Como se trata de um benefício assistencial, ele não possui a mesma natureza de aposentadorias e renda fixas. Os pagamentos são concedidos somente os que continuam atendendo aos requisitos.

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O solicitação de cadastro deve ser feita no sistema do Meu INSS, ou seja, pelo aplicativo oficial ou no próprio site. Bastará selecionar a opção correspondente – “Benefício de Assistência à Pessoa Idosa” ou “Benefício de Assistência à Pessoa com Deficiência” e preencher o formulário.

Em caso de dúvidas durante o procedimento, os cidadãos podem entrar em contato com o instituto por meio da Central de Atendimento, que funciona por meio de ligações para o número 135. Serviços automáticos geralmente operam durante 24 horas por dia.

Agora, caso você precise de atendimento personalizado, será preciso ligar para a Central entre segunda e sábado, das 7h às 22h.

Novas regras para o cadastro no BPC

A portaria conjunta, divulgada pelo INSS e MDS, começou a valer no dia 1º de setembro de 2024. Em linhas gerais, o documento trouxe a obrigatoriedade do registro biométrico para todos os cidadãos que queiram solicitar a entrada na lista de contemplados do BPC.

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A biometria, conforme informa o instituto, será solicitada a partir do registro nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação. Algum desses documentos precisa ter a biometria cadastrada para validar a solicitação.

Caso o requerente esteja impossibilitado de ter esse tipo de registro, a medida será obrigatória apenas ao responsável legal. E no caso de solicitantes que tenham menos de 16 anos de idade? O INSS explica que será necessária apenas a certidão de nascimento.

“Essa exceção visa facilitar o processo para famílias com crianças e adolescentes, mas nestes casos também será obrigatória a biometria cadastrada do representante legal”, a autarquia reforça.

Para aqueles que não seguirem as novas regras, o requerimento de cadastro ficará “pendente de exigência” por 120 dias – ou até que o registro biométrico seja realizado, impossibilitando agendamento de avaliação social e perícia médica, por exemplo.

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“No caso de idosos ou pessoas incapacitadas em que não for possível coletar a biometria, o prazo para regularizar a situação é de 120 dias a partir da solicitação do benefício”, INSS complementa.

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