Antes de concluir os pagamentos do ano, o Governo Federal ainda fará o depósito de três parcelas relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro. Os calendários já estão disponíveis para consulta, sendo que o piso continuará sendo de R$ 600,00.
Ou seja, cada unidade familiar tem direito de receber, no mínimo, esse valor por parcela. Também existe a possibilidade de acumular adicionais, como R$ 150,00 por criança de até seis anos e R$ 50,00 por gestante. A consulta é feita pelo aplicativo.
Essa plataforma está disponível para celulares com sistemas Android e iOS, sendo que as informações são atualizadas mensalmente. Em caso em qualquer dúvida, é possível entrar em contato com o MDS por meio do Dique Social, que funciona no número 121.
Você confere, em nossa matéria, todas as datas restantes de pagamento no ano, além das regras que continuam vigentes no país. Aproveite a visita e não deixe de acompanhar outros conteúdos, como notícias de concursos abertos e questões de simulados.
Regras do Bolsa Família
- Piso do programa: R$ 600,00 por parcela mensal;
- Adicionais: R$ 50,00 por gestante, R$ 50,00 por bebê de até seis meses, R$ 50,00 por jovem com idade entre sete e 18 anos incompletos, além de R$ 150,00 por criança de até seis anos;
- Movimentação: caixas eletrônicos ou por meio do app Caixa Tem, que está disponível para celulares com sistemas Android e iOS. Na mesma plataforma, é possível emitir um cartão virtual de débito para movimentar o dinheiro;
- Consulta: sempre fica disponível na semana em que os pagamentos mensais começam. Basta acessar o aplicativo oficial do Bolsa Família com os dados de login;
- Antecipação: feita para beneficiários que vivem em cidades ou estados com decreto ativo de calamidade ou emergência pública. Nesse caso, o depósito é feito no primeiro dia do calendário mensal, sem a necessidade de esperar pelo escalonamento do cronograma do programa;
- Rio Grande do Sul: vigente até o final do ano, medida assegura adiantamento do valor para todos os beneficiários do RS, como uma forma de amenizar os prejuízos causados pelas fortes enchentes. Pagamentos feitos sempre no primeiro dia de cada calendário mensal;
- Pente-fino: não há processo de revisão que esteja vigente em 2024, mas o Governo Federal espera revisitar os dados cadastrais no ano que vem, com o objetivo de conter irregularidades em famílias unilaterais, bem como aqueles que estão com os dados desatualizados há muito tempo no CadÚnico.
Calendário até o final do ano
Para os beneficiários que não tiverem o pagamento antecipado, o calendário seguirá o escalonamento com base no último dígito do documento NIS (Número de Identificação Social). Confira, abaixo, o cronograma oficial para outubro, novembro e dezembro:
Parcela de outubro
Último Dígito do NIS | Data de Pagamento |
---|---|
1 | 18 de outubro de 2024 |
2 | 21 de outubro de 2024 |
3 | 22 de outubro de 2024 |
4 | 23 de outubro de 2024 |
5 | 24 de outubro de 2024 |
6 | 25 de outubro de 2024 |
7 | 28 de outubro de 2024 |
8 | 29 de outubro de 2024 |
9 | 30 de outubro de 2024 |
0 | 31 de outubro de 2024 |
Parcela de novembro
Último Dígito do NIS | Data de Pagamento |
---|---|
1 | 18 de novembro de 2024 |
2 | 19 de novembro de 2024 |
3 | 20 de novembro de 2024 |
4 | 21 de novembro de 2024 |
5 | 22 de novembro de 2024 |
6 | 25 de novembro de 2024 |
7 | 26 de novembro de 2024 |
8 | 27 de novembro de 2024 |
9 | 28 de novembro de 2024 |
0 | 29 de novembro de 2024 |
Parcela de dezembro
Último Dígito do NIS | Data de Pagamento |
---|---|
1 | 10 de dezembro de 2024 |
2 | 11 de dezembro de 2024 |
3 | 12 de dezembro de 2024 |
4 | 13 de dezembro de 2024 |
5 | 16 de dezembro de 2024 |
6 | 17 de dezembro de 2024 |
7 | 18 de dezembro de 2024 |
8 | 19 de dezembro de 2024 |
9 | 20 de dezembro de 2024 |
0 | 23 de dezembro de 2024 |