Pente-fino do BPC entra em vigor no país; veja regras

Revisão do BPC, popularmente conhecida como "pente-fino", teve regras publicadas pelo INSS. Entenda mais a seguir.

O Benefício de Prestação Continuada, BPC, é um auxílio destinado para idosos com pelo menos 65 anos de idade e pessoas com deficiência de qualquer faixa etária, desde que tenham renda per capita familiar de até 1/4 do salário mínimo vigente no país, conforme regras atuais.

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A consulta da situação cadastral pode ser feita diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Além disso, os beneficiários também podem ligar para a central de atendimento do instituto em busca de mais informações, que funciona por meio do telefone 135 em todo o Brasil.

O valor da parcela mensal continua sendo de R$ 1.420, o que equivale ao piso nacional deste ano. Em tese, nenhuma regra do programa foi alterada, mas o INSS decidiu aperfeiçoar formas de monitoramento, revisão e apuração de indícios de irregularidade/fraude no BPC.

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A medida, popularmente conhecida como “pente-fino” nos canais de imprensa, nada mais é do que um instrumento para manter somente os inscritos que realmente atendem aos critérios de elegibilidade, aprimorando ações preventivas e de correção junto à autarquia nacional.

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No final de julho, inclusive, o instituto divulgou uma portaria com regras mais rígidas para esse procedimento e, em tese, a convocação de inscritos com irregularidades teve início já em agosto. Em nossa matéria, relacionamos as principais informações sobre o novo “pente-fino”.

Por que um novo pente-fino no BPC 2024?

Em suma, a ideia do Governo Federal é de colocar em prática o que está previsto em Lei: realizar revisões periódicas nos cadastros dos beneficiários, no sentido de qualificar a lista de contemplados e manter somente aqueles que realmente seguem as normas e critérios.

A medida vem como uma maneira, também, de aliviar os gastos públicos ao focalizar as ações assistenciais apenas para quem precisa. Ou seja, o objetivo central é de organizar a operacionalização interna para que casos de fraudes e irregularidades sejam menos frequentes.

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Regras oficiais para a revisão

Em caso de irregularidade ou inconsistência nos dados, a notificação é dada pela própria rede bancária ou outros canais de atendimento do Instituto Nacional de Seguro Social, como o site ou o aplicativo “Meu INSS”. Os cidadãos são orientados a regularizarem seus cadastros.

“(…) As pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão orientadas a apresentar a documentação para comprovar que se enquadram nos critérios do benefício”, informa o portal GOV.BR.

Aqueles que recebem o BPC e estão fora do CadÚnico, por exemplo, precisam fazer a regularização cadastral. O mesmo ocorre para os cidadãos que estão com seus dados desatualizados há mais de 48 meses, ou seja, quatro anos.

E existem prazos específicos, a depender do município em que a pessoa mora:

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  • Regularização em até 45 dias para as pessoas que residem em cidade com até 50 mil habitantes;
  • Em até 90 dias no caso de inscritos que morem em cidades com populações superiores a 50 mil habitantes.

A portaria também especifica que haverá o bloqueio das parcelas depois de 30 dias do envio da notificação. No entanto, caso a situação seja regularizada, os pagamentos dos meses anteriores que forem suspensos serão feitos de forma retroativa.

O Governo Federal não informou um prazo específico para que os avisos comecem a ser dados aos inscritos que necessitam realizar a atualização cadastral. No entanto, o portal GOV.BR ressaltou que a ideia é de dar andamento à checagem a partir deste mês de agosto.

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