A aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que estejam incapacitados de praticar suas atividades habituais permanentemente.
Normalmente, os trabalhadores solicitam o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) quando a questão é passageira. No entanto, se ela for ou se tornar permanente, a aposentadoria por invalidez é mais adequada.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa atender a alguns critérios de elegibilidade. Além disso, quem já recebe a aposentadoria por invalidez também precisa passar por uma revisão periódica. Entenda como funciona.
Quem pode receber a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedida em casos nos quais o trabalhador não está apto a exercer qualquer tipo de atividade profissional, seja por conta de acidentes graves ou problemas de saúde.
No entanto, é preciso que a condição seja permanente e comprovada por meio da análise médica com os profissionais do INSS.
Para receber o benefício também é preciso ter qualidade de segurado do instituto, isto é, estar contribuindo mensalmente ou estar em período de graça.
Outro critério é o cumprimento do período de carência, que determina que o tempo mínimo de contribuições à Previdência Social seja de 12 meses.
Todavia, esta regra é uma exceção para os casos de doenças graves listadas pelo INSS, como câncer, cegueira, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras.
A legislação do INSS estabelece que os beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente que precisem de assistência contínua de outra pessoa recebam um valor de 25% a mais no pagamento.
Quando fazer a revisão periódica?
Apesar deste tipo de aposentadoria ser concedido a pessoas teoricamente incapacitadas de forma permanente, pode ser que elas se recuperem e não possam mais receber o valor.
Nesse sentido, o INSS exige que aposentados por invalidez realizem revisões periódicas para confirmar que continuam incapacitados.
De acordo com a legislação da Previdência Social, os aposentados devem realizar a revisão periódica a cada dois anos.
Estão isentos desta obrigação os segurados com mais de 60 anos, os portadores de HIV/AIDS e aqueles que tiverem pelo menos 55 anos e mais de 15 anos em benefício por incapacidade.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez pode ser solicitada por meio dos canais de comunicação do INSS, como o site oficial ou o aplicativo Meu INSS, disponível nas versões para Android e iOS.
Para realizar o login, basta informar os dados da conta Gov.br, como número de CPF e senha. Com o serviço aberto, é necessário selecionar a opção “Benefício por Incapacidade Permanente”.
Entre os documentos exigidos para fazer o pedido, estão:
- CPF do solicitante;
- Procuração ou termo de representação legal, documento oficial de identificação que tenha foto e CPF do representante ou procurador, se for o caso;
- Documentos médicos que possam comprovar a condição de incapacidade e necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
São aceitos para a comprovação documentos como laudo médico, relatórios, resultados de exames e indicação de tratamento.
Durante o processo do pedido, o solicitante deve fazer o acompanhamento, porque pode ser que o instituto peça outras informações ou documentos.
Se não atender esses pedidos, a solicitação da aposentadoria pode ser indeferida. O acompanhamento pode ser feito pelo aplicativo, selecionando a aba “Consultar pedidos”.
Caso o solicitante tenha dúvidas sobre a aposentadoria por incapacidade permanente, também é possível entrar em contato com a Central de Atendimento pelo número de telefone 135. O serviço funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.
Outra opção é o atendimento digital e automático que está disponível 24 horas.